Despacho PGFN nº 78, de 25 de fevereiro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 03/03/2022, seção 1, página 14)  

"Aprova o Parecer 8449/2021/ME."

APROVO, o Parecer 8449/2021/ME, que conclui pela viabilidade de extensão dos fundamentos determinantes dos acórdãos proferidos pelo STJ em relação à contribuição previdenciária patronal elencada no art. 22, I, da Lei nº 8.212, de 1991, às contribuições previdenciárias, a cargo do empregador, disciplinadas nos arts. 22, II, da Lei nº 8.212, de 1991, (SAT/RAT) e 57, §6º, da Lei nº 8.213, de 1991 (adicional à contribuição do SAT/RAT) e às contribuições de terceiros incidentes sobre a folha de salários. Encaminhe-se à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à Coordenação-Geral de Assuntos Tributários (CAT/PGFN), consoante sugerido. Outrossim, restitua-se à Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria e Estratégia da Representação Judicial para adoção das providências pertinentes, em especial, aquelas apontadas nos itens 22 e 23 do Parecer 8449/2021/ME.
RICARDO SORIANO DE ALENCAR
Procurador-Geral da Fazenda Nacional 
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.