Portaria CGSNSE nº 81, de 18 de fevereiro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 18/02/2022, seção 1-A, página 1)  

Dispõe sobre prorrogação de prazo no Simples Nacional para contribuintes com sede no Município de Petrópolis (RJ).

A SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (SE/CGSN), no uso da competência que lhe conferem os incisos VI e VIII do art. 17 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 163, de 21 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 1º da Resolução CGSN nº 97, de 1º de fevereiro de 2012, no Decreto do Estado do Rio de Janeiro (RJ), de número 47.957, de 16 de fevereiro de 2022, e no que consta no processo nº 10265.088415/2022-63, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas as datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos com sede no Município de Petrópolis (RJ), em relação aos seguintes períodos de apuração (PA):
I - PA janeiro de 2022, com vencimento original em 21 de fevereiro de 2022, terá sua data de vencimento prorrogada para 31 de agosto de 2022;
II - PA fevereiro de 2022, com vencimento original em 21 de março de 2022, terá sua data de vencimento prorrogada para 30 de setembro de 2022;
III - PA março de 2022, com vencimento original em 20 de abril de 2022, terá sua data de vencimento prorrogada para 31 de outubro de 2022.
Parágrafo único. A prorrogação de prazo a que se refere esta Portaria não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  
MÁRCIO GONÇALVES 
Secretário Executivo Substituto 
Nota Normas: Originalmente publicado na seção da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento, este ato foi retificado no DOU de 22/02/2022, pág. 40.    (Vide Portaria CGSNSE nº 81, de 18 de fevereiro de 2022)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.