Ato Declaratório
SRF
nº 21, de 16 de julho de 1996
(Publicado(a) no DOU de 17/07/1996, seção , página 13135)
"Dispõe sobre o enquadramento das bebidas que menciona".
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 249, de 25 de novembro de 2002)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992, Declara:
1. Os vinhos comuns ou de consumo corrente classificados no código 2204.21.05 da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23/12/88, passam a ser classificados conforme enquadramento ora estabelecido, observado, no que for aplicável, o disposto na Portaria MF nº 139, de 19 de julho de 1989:
Capacidade do Recipiente Letra
Até 1.000 ml A
De 1.001 a 3.000 ml C
De 3.001 a 5.000 ml E
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.