Ato Declaratório Executivo Cofis nº 13, de 24 de janeiro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 27/01/2022, seção 1, página 80)  

Suspende os efeitos do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 52, de 26 de setembro de 2019.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 1º, § 4º, e o art. 2º, ambos do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, c/c os arts. 3º e 11 da Instrução Normativa RFB Nº 770, de 21 de agosto de 2007, e considerando a decisão proferida em 22 de novembro de 2021 pelo Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, nos autos do Agravo de Instrumento nº 1007289-64.2021.4.01.0000, a partir da ação sob o procedimento comum nº 1036360-33.2020.4.01.3400, que deferiu o pedido de concessão de tutela de urgência interposto por VITORIA IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, INDÚSTRIA & COMÉRCIO DE TABACOS LTDA., CNPJ nº 18.559.637/0001-88, junto ao Tribunal Regional da 1ª Região, para determinar a suspensão dos efeitos do ADE/COFIS 52/2019 até o julgamento do citado agravo de instrumento, declara:
Art. 1º Ficam suspensos os efeitos do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 52, de 26 de setembro de 2019, publicado na Seção I da edição do Diário Oficial da União nº 191, de 2 de outubro de 2019, página 128, que cancelou o Registro Especial de Fabricante de Cigarros nº 36-03/2014, do estabelecimento da sociedade empresarial VITORIA IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, INDÚSTRIA & COMÉRCIO DE TABACOS LTDA., CNPJ nº 18.559.637/0001-88. swap_horiz
Art. 2º Permanecem válidos e produzindo os seus efeitos os termos do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 37, de 26 de abril de 2021, publicado na Seção I do Diário Oficial da União nº 80, de 30 de abril de 2021, página 82, que cancelou o registro especial de que trata o art. 1º, em face do processo de Representação Fiscal nº 10480.731618/2020-75. swap_horiz
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ALTEMIR LINHARES DE MELO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.