Portaria SE/ME nº 513, de 14 de janeiro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 14/01/2022, seção 2-A, página 1)  

"Designa membros do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria de Pessoal SE/MF nº 311, de 11 de janeiro de 2023)

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 19 da Portaria ME nº 406, de 8 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2020, considerando o inciso I do art. 57 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019; a alínea "j" do inciso III do art. 2º da Estrutura Regimental do Ministério da Economia, aprovada pelo Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019; o inciso I do art. 2º da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006; e o art. 2º do Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, que institui o Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, e demais informações que constam no processo SEI n° 18220.100052/2022-70, resolve:
Art. 1º Designar como membros do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, para o período de 1 (um) ano, a contar da publicação deste ato, os representantes:
I - da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil:
a) titulares:
1) Julio Cesar Vieira Gomes;
2) Frederico Igor Leite Faber; e
3) José de Assis Ferraz Neto;
b) suplentes:
1) Sandro de Vargas Serpa;
2) Márcio Gonçalves; e
3) Juliano Brito da Justa Neves;
II - da Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato da Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade:
a) titular: Fábio Santos Pereira Silva; e
b) suplente: Henrique Reichert;
III - dos Estados, indicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz:
a) titulares:
1) Henrique de Campos Meirelles; e
2) Marialvo Laureano dos Santos Filho;
b) suplentes:
1) Fernanda Mara de Oliveira Carneiro Pacobahyba; e
2) Paulo Eli;
IV - dos Municípios, indicados pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais - Abrasf:
a) titular: Eugênio Veloso; e
b) suplente: Jeferson Dantas Passos;
V - dos Municípios, indicados pela Confederação Nacional dos Municípios - CNM:
a) titular: Paulo Ziulkoski; e
b) suplente: Eudes Sippel.
VI - do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae:
a) titular: Carlos do Carmo Andrade Melles; e
b) suplente: Silas Santiago;
VII - da Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - COMICRO:
a) titular: José Tarcísio da Silva; e
b) suplente: Márcio Aguinaldo de Oliveira Kilson.
§ 1º Para participar do CGSN, sem direito a voto, são designados os seguintes representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional:
I - titular: Cristiano Neuenschwander Lins de Morais; e
II - suplente: Theo Lucas Borges de Lima Dias.
§ 2º O CGSN será presidido pelo membro titular designado no item 1 da alínea "a" do inciso I do caput, o qual será substituído em suas faltas ou impedimentos pelo membro titular designado no item 2 da alínea "a" do inciso I do caput.
Art. 2º Fica revogada a Portaria de Pessoal SE/ME nº 1.897, de 25 de fevereiro de 2021. swap_horiz
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.