Portaria
SE/ME
nº 513, de 14 de janeiro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 14/01/2022, seção 2-A, página 1)
"Designa membros do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN."
(Revogado(a) pelo(a) Portaria de Pessoal SE/MF nº 311, de 11 de janeiro de 2023)Histórico de alterações
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 19 da Portaria ME nº 406, de 8 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2020, considerando o inciso I do art. 57 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019; a alínea "j" do inciso III do art. 2º da Estrutura Regimental do Ministério da Economia, aprovada pelo Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019; o inciso I do art. 2º da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006; e o art. 2º do Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, que institui o Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, e demais informações que constam no processo SEI n° 18220.100052/2022-70, resolve:
Art. 1º Designar como membros do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, para o período de 1 (um) ano, a contar da publicação deste ato, os representantes:
II - da Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato da Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade:
1) Felipe Scudeler Salto;
(Redação dada pelo(a)
Portaria de Pessoal
SE/ME
nº
8344,
de
25 de julho de 2022)
IV - dos Municípios, indicados pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais - Abrasf:
§ 1º Para participar do CGSN, sem direito a voto, são designados os seguintes representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional:
I - titular: Theo Lucas Borges de Lima Dias;
(Redação dada pelo(a)
Portaria de Pessoal
SE/ME
nº
7068,
de
23 de junho de 2022)
II - suplente: Antônio Leonardo Silva Lindoso.
(Redação dada pelo(a)
Portaria de Pessoal
SE/ME
nº
7068,
de
23 de junho de 2022)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.