Portaria ME nº 14811, de 20 de dezembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 22/12/2021, seção 1, página 162)  

Fixa o valor do limite global anual, para o exercício de 2022, das importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica, nos termos da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, e da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria ME nº 11017, de 27 de dezembro de 2022) (Vide Portaria ME nº 11017, de 27 de dezembro de 2022)
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, e no art. 2º, inciso I, alíneas "e", "f" e "g", da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, resolve:
Art. 1º Fica fixado em US$ 388.550.000,00 (trezentos e oitenta e oito milhões, quinhentos e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) o valor do limite global anual, para o exercício de 2022, relativo à importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, para fins de aplicação do disposto no art. 1º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, e no art. 2º, inciso I, alíneas "e", "f" e "g", da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.