Portaria CGSNSE nº 80, de 21 de dezembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 22/12/2021, seção 1, página 220)  

Altera a Portaria CGSN/SE nº 77, de 13 de abril de 2021, designa servidores para o Escritório Regional do Simples Nacional, em Curitiba (PR).

(Revogado(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 170, de 26 de outubro de 2022)
A SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN/SE), no uso da competência que lhe confere o inciso IX do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Portaria CGSN nº 10, de 3 de maio de 2011, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria CGSN/SE nº 77, de 13 de abril de 2021, que trata da designação de servidores para o Escritório Regional do Simples Nacional, em Curitiba (PR), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...................................................................................................................
I - ............................................................................................................................
.................................................................................................................................
III - ..........................................................................................................................
........................................................................................................................"(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OLIELSON LOBATO JÚNIOR
Secretário-Executivo
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.