Portaria RFB nº 99, de 13 de dezembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 16/12/2021, seção 1, página 164)  

Altera a Portaria RFB nº 74, de 20 de outubro de 2021, que estabelece procedimentos gerais para o retorno gradual e seguro de servidores e empregados públicos em exercício na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil às atividades presenciais.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 176, de 23 de maio de 2022) (Vide Portaria RFB nº 176, de 23 de maio de 2022)
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 180 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria ME nº 96, de 17 de março de 2020, na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021, e no Protocolo de Retorno Seguro ao Trabalho Presencial emitido pelo Ministério da Economia, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 74, de 20 de outubro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Esta Portaria estabelece procedimentos gerais para o retorno gradual e seguro de servidores e empregados públicos em exercício na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) às atividades presenciais, em conformidade com a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021. swap_horiz
Parágrafo único. O retorno de que trata o caput deverá preservar as atividades e o funcionamento de serviços de natureza presencial." (NR) swap_horiz
"Art. 4º-A. Deverá ser observado o disposto no art. 4º da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 2021." (NR) swap_horiz
"Art. 6º-A. As disposições desta Portaria poderão ser revistas sempre que houver mudança do cenário epidemiológico." (NR) swap_horiz
Art. 2º Fica revogado o inciso II do caput do art. 4º da Portaria RFB nº 74, de 20 de outubro de 2021: swap_horiz
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JULIO CESAR VIEIRA GOMES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.