Instrução Normativa RFB nº 2052, de 06 de dezembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 08/12/2021, seção 1, página 39)  

Aprova a tradução das atualizações das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias publicadas pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA).

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2169, de 29 de dezembro de 2023) (Vide Instrução Normativa RFB nº 2169, de 29 de dezembro de 2023)

Histórico de alterações



O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXIV do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e no art. 1º da Portaria MF nº 91, de 23 de fevereiro de 1994, resolve:
Art. 1º Fica aprovada, nos termos do Anexo Único, a tradução para a língua portuguesa do texto das atualizações nº 4, 5, 6 e 7 das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, que incorporou as alterações realizadas pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA) decorrentes das Recomendações do Conselho de Cooperação Aduaneira de 27 de junho de 2014, em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017, e de 11 de junho de 2015, em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018.
Art. 2º Esta Instrução Normativa será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente à data de sua publicação.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
ANEXO ÚNICO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.