Instrução Normativa RFB nº 2056, de 07 de dezembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 08/12/2021, seção 1, página 67)  

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.931, de 2 de abril de 2020, que suspende a eficácia do art. 3º da Portaria RFB nº 2.860, de 25 de outubro de 2017, e do art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, em decorrência da emergência de saúde pública acarretada pelo coronavírus (Covid-19).

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2088, de 15 de junho de 2022) (Vide Instrução Normativa RFB nº 2088, de 15 de junho de 2022)
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Portaria ME nº 96, de 17 de março de 2020, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.931, de 2 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º Esta Instrução Normativa suspende, até 30 de junho de 2022, a necessidade de o interessado apresentar documento original para autenticação das cópias simples apresentadas à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), em decorrência da pandemia da doença provocada pelo coronavírus identificado em 2019 (Covid-19). swap_horiz
........................................................................................................................" (NR)
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Nota Normas: Este ato foi publicado novamente no DOU de 9 de dezembro de 2021, seção 1, pág. 352. swap_horiz
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.