Ato Declaratório CST nº 21, de 24 de janeiro de 1992
(Publicado(a) no DOU de 27/01/1992, seção , página 0)  

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O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o § 1º, inciso VIII, do artigo 109 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1. VIII da Portaria CST nº 025, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito do cálculo do Imposto de Importação, nos termos de parágrafo único do artigo 24 do Decreto-lei nº 34, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.683, de 02 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 27 de janeiro a 02 de fevereiro de 1992:
     MOEDAS                CÓDIGO             Cr$
 Bath Tailandês                 015           49,604000
 Bolívar Venezuelano            025           20,130000
 Coroa Dinamarquesa             055          201,970000
 Coroa Norueguesa               065          199,450000
 Coroa Sueca                    070          215,310000
 Coroa Tcheca                   075           43,974000
 Dinar Yugoslavo                120           61,398000
 Dirhan de Marrocos             139          155,870000
 Dirhan dos Emirados Árabes     145          340,470000
 Dólar Australiano              150          929,260000
 Dólar Canadense                165        1.078,260000
 Dólar Convênio                 220        1.247,550000
 Dólar de Cingapura             195          765,510000
 Dólar de Hohg-Kong             205          161,140000
 Dólar dos Estados Unidos       220       1.2247.550000
 Dólar Neozelandês              245          677,520000
 Dracma Grego                   270            6,892900
 Escudo Português               315            9,018700
 Florim Holandês                355          688,840000
 Forint                         345           16,311000
 Franco Belga                   360           38,042000
 Franco da Comun. Financ. Afric.370            4,845200
 Franco Francês                 395          227,56000
 Franco Luxemburguês            400           38,132000
 Franco Suíço                   425          874,060000
 Guarani                        450            0,882160
 Ien Japonês                    470           10,054000
 Libra Egípcia                  535          378,870000
 Libra Esterlina                540        2,223,010000
 Libra Irlandesa                550        2,091,270000
 Libra Libanesa                 560            1,421800
 Libra Italiana                 595            1,030700
 Marco Alemão                   610          775,980000
 Marco Finlandês                615          287,770000
 Novo Dólar de Formosa          640           48,575000
 Peseta Espanhola               700           12,391000
 Peso Argentino                 706        1.262,680000
 Peso Chileno                   715            3,162400
 Peso Mexicano                  740            0,408240
 Rande da África do Sul         785          449,660000
 Renmimbi                       795          231,530000
 Rial Iemenita                  810           96,582000
 Ringgit                        828          454,990000
 Rublo                          830        2.234,230000
 Rúpia Indiana                  860           48,340000
 Shekel                         880          539,830000
 Unidade Monetária Européia     918        1.582,270000
 Won Sul Coreano                930            1,657000
 Xelim Austríaco                940          111,310000
 Zloty                          975            0,115890

MARIA RITA MAGELA Substituta
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.