Portaria ALF/VCP nº 33, de 22 de novembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 24/11/2021, seção 1, página 53)  

Altera a Portaria nº 19, de 26 de julho de 2021, que dispõe sobre os documentos de instrução da DI e da DSI em importações de cavalos, qualquer que seja o canal de conferência aduaneira.

O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, no uso de suas atribuições regimentais previstas nos arts. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU nº 142, de 27/07/2020, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria ALF/VCP nº 19, de 26 de julho de 2021, publicada no DOU Nº 142, de 29/07/2021, a fim de acrescentar o que segue:
"Art. 1º (...)
§ 5º O despacho de importação tem-se por iniciado na data do registro da declaração de importação e somente após o seu início é que será verificada a exatidão dos dados declarados pelo importador em relação à mercadoria importada, aos documentos apresentados e à legislação específica." swap_horiz
Art. 2º Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados anteriormente à vigência desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CAMILO PINHEIRO CREMONEZ
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.