Portaria
ALF/VCP
nº 33, de 22 de novembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 24/11/2021, seção 1, página 53)
Altera a Portaria nº 19, de 26 de julho de 2021, que dispõe sobre os documentos de instrução da DI e da DSI em importações de cavalos, qualquer que seja o canal de conferência aduaneira.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, no uso de suas atribuições regimentais previstas nos arts. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU nº 142, de 27/07/2020, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria ALF/VCP nº 19, de 26 de julho de 2021, publicada no DOU Nº 142, de 29/07/2021, a fim de acrescentar o que segue:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.