Portaria RFB nº 76, de 21 de outubro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 26/10/2021, seção 1, página 33)  

Delega competência ao Subsecretário de Fiscalização da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para praticar o ato que especifica.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II, III e VI do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no art. 6º do Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Subsecretário de Fiscalização da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) para assinar protocolo de cooperação com entidades que possuam consolidada governança corporativa tributária, objetivando a participação no Fórum de Diálogo do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) da RFB, instituído pela Portaria RFB nº 71, de 4 de outubro de 2021, e sua colaboração com a RFB no desenvolvimento do modelo do Programa Confia, conforme instrumento referencial aprovado, constante do Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
ANEXO ÚNICO
MODELO DE PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO FÓRUM DE DIÁLOGO DO PROGRAMA DE CONFORMIDADE COOPERATIVA FISCAL (CONFIA) DA RFB
Protocolo de Cooperação que entre si celebram a União, por intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, e a(o) ......................................................, objetivando a participação da(o) última(o) no Fórum de Diálogo do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, e a colaboração no desenvolvimento do Confia.
A UNIÃO, por intermédio da SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, órgão do Ministério da Economia, doravante denominada RFB, inscrita no CNPJ sob o nº 00.394.460/0058-87, neste ato representada pelo Subsecretário de Fiscalização, Senhor ............................................................, portador da Carteira de Identidade (CI/RG) nº ............................. (SSP/...) e do CPF nº ............................................, com fulcro na competência que lhe foi delegada pela Portaria RFB nº ............, de ...... de outubro de 2021, publicada na página ........ da Seção 1 do Diário Oficial da União de ....... de outubro de 2021, e a(o) .............................................., doravante denominada(o) ENTIDADE PARTÍCIPE, inscrita no CNPJ sob o nº ......................., neste ato representada pelo ............................, Senhor ....................................................., portador da Carteira de Identidade (CI/RG) nº ............................. (SSP/...) e do CPF nº ........................................, e,
Considerando o dever de busca contínua da eficiência no serviço público, por força do princípio expresso no art. 37 da Constituição Federal;
Considerando que as melhores práticas internacionais indicam que a Administração Tributária pode se relacionar de maneira mais eficaz e eficiente com os contribuintes por meio do aperfeiçoamento do sistema de Gerenciamento de Riscos de Conformidade Tributária e da adoção de um novo paradigma de relacionamento entre fisco e contribuintes, caracterizado pela cooperação, pela prestação de serviços para prevenção de inconformidades e pela transparência, de modo a propiciar segurança jurídica;
Considerando que a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) desenvolveu diretrizes para um modelo de relacionamento com grandes contribuintes aderentes a esse novo paradigma, denominado Conformidade Cooperativa(1);1;
Considerando que as experiências internacionais indicam que a probabilidade de sucesso de programas de Conformidade Cooperativa é maior quando são desenvolvidos colaborativamente com os contribuintes2; (2) e
Considerando a necessidade de criar um canal de comunicação entre os maiores grupos empresariais do país e a RFB, caracterizado como um espaço de encontro, diálogo e debate sistemático para o desenvolvimento colaborativo de um Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal destinado a esse público;, resolve:
celebrar o presente Protocolo de Cooperação, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Este Protocolo de Cooperação tem por objeto o estabelecimento de condições que possibilitem a participação da ENTIDADE PARTÍCIPE no Fórum de Diálogo do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, instituído pela Portaria RFB nº 71, de 4 de outubro de 2021, e sua colaboração com a RFB no desenvolvimento do modelo do programa Confia.
CLÁUSULA SEGUNDA - Para a persecução do objeto deste Protocolo, a ENTIDADE PARTÍCIPE compromete-se a:
I - participar das reuniões e demais atividades do Fórum de Diálogo do Confia, durante a fase de construção colaborativa do programa, nos termos do seu Estatuto, aprovado pelo Comitê Gestor do Confia, conforme Comunicado CG/CONFIA nº 1, de 7 de outubro de 2021;
II - cooperar para a identificação de soluções que possam ser utilizadas em um modelo de Conformidade Cooperativa a ser adotado pela RFB, adequado ao contexto nacional, baseado nas orientações da OCDE e nas melhores práticas internacionais;
III - utilizar quaisquer informações que lhe forem fornecidas ou tornadas disponíveis, exclusivamente nas atividades que lhe compete exercer no âmbito do desenvolvimento de um modelo de Conformidade Cooperativa a ser adotado pela RFB, não podendo transferi-las a terceiros, seja a título oneroso ou gratuito, ou, de qualquer forma, divulgá-las, sob pena de imediata exclusão do Fórum de Diálogo do Confia, sem prejuízo de outras providências cabíveis, inclusive a apuração de responsabilidades; e
IV - adotar demais providências internas que se fizerem necessárias à sua participação no Fórum de Diálogo do Confia e à colaboração no desenvolvimento do Confia.
Parágrafo único. Em nenhuma hipótese a RFB permitirá à ENTIDADE PARTÍCIPE o acesso a informações abrangidas por sigilo fiscal.
CLÁUSULA TERCEIRA - A RFB se compromete a designar servidores que possuam perfil compatível com as atividades a serem desenvolvidas no Fórum de Diálogo do Confia e a garantir a sua participação nas reuniões e demais atividades necessárias à consecução dos objetivos estabelecidos neste Protocolo, bem como assumir os custos internos de desenvolvimento do Confia.
Parágrafo único. Estão incumbidos da execução do disposto nesta cláusula o Coordenador Especial de Maiores Contribuintes da RFB ou seu substituto legal.
CLÁUSULA QUARTA - O presente instrumento tem caráter não oneroso, pois não envolve qualquer forma de transferência de recursos financeiros ou orçamentários entre as partícipes, devendo cada uma das partícipes arcar com as despesas necessárias ao cumprimento das obrigações assumidas, com recursos próprios e aprovados em seus respectivos orçamentos.
Parágrafo único. Não será devido qualquer pagamento, seja a que título for, de uma à outra partícipe, em razão do envolvimento ou de participações de seus técnicos nas atividades desenvolvidas em decorrência deste Protocolo.
CLÁUSULA QUINTA - O presente Protocolo deverá ser fielmente executado pelas partícipes, de acordo com o disposto nas suas cláusulas, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA SEXTA - O presente Protocolo vigerá, a partir da data de sua assinatura, até a completa modelagem do Confia, incluindo-se a fase piloto do programa, podendo ser denunciado a qualquer momento por quaisquer das partícipes mediante comunicação escrita, reputando-se extinto trinta dias após o recebimento da comunicação.
CLÁUSULA SÉTIMA - A RFB providenciará a publicação do extrato deste Protocolo no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA OITAVA - Qualquer dúvida ou controvérsia sobre a aplicação das disposições deste Protocolo será dirimida de comum acordo pelas partícipes.
1 ORGANISATION FOR ECONOMIC CO-OPERATION AND DEVELOPMENT - OCDE (2013). Co-operative Compliance: A Framework: From Enhanced Relationship to Co-operative Compliance, OECD Publishing, Paris. Disponível em: https://doi.org/10.1787/9789264200852-en. Acessado em: 15 de março de 2021.
2 LOTTA, Björklund Larsen (2015). SWEDEN: Failure of a Cooperative Compliance Project? FairTax WP-Series No.7.
E, por estarem de acordo, as partícipes firmam o presente Protocolo de Cooperação.
Brasília, .....de........................ de.............. .
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.....................................................................
Subsecretário de Fiscalização da RFB
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< NOME DO REPRESENTANTE >
< cargo do representante >
Testemunhas:
1) Nome:________________________________________________,
CPF:_____._____._____-___ e assinatura:_____________________.
2) Nome:________________________________________________,
CPF:_____._____._____-___ e assinatura:_____________________.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.