Portaria RFB nº 67, de 20 de setembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 21/09/2021, seção 1, página 22)  

"Declara insubsistentes a Portaria RFB nº 63, de 15 de setembro de 2021, a Portaria RFB nº 64, de 15 de setembro de 2021 e a Portaria RFB nº 65, de 15 de setembro de 2021."

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e VIII do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, na Instrução Normativa CGU nº 14, de 14 de novembro de 2018, e na Instrução Normativa CGU nº 8, de 19 de março de 2020, resolve:
Art. 1º Declarar insubsistentes a Portaria RFB nº 63, de 15 de setembro de 2021, publicada na edição do Diário Oficial da União nº 178, Seção 1, página 12, de 20 de setembro de 2021; a Portaria RFB nº 64, de 15 de setembro de 2021, publicada na edição do Diário Oficial da União nº 178, Seção 1, página 12, de 20 de setembro de 2021; e a Portaria RFB nº 65, de 15 de setembro de 2021, publicada na edição do Diário Oficial da União nº 178, Seção 1, página 12, de 20 de setembro de 2021. swap_horiz
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa. 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.