Portaria
RFB
nº 64, de 15 de setembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 20/09/2021, seção 1, página 12)
Institui o Grupo Nacional de Pareceristas no âmbito da Corregedoria da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
(Insubsistente pelo(a) Portaria RFB nº 67, de 20 de setembro de 2021)
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e VIII do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo Nacional de Pareceristas (GNP), composto por servidores em exercício na Corregedoria da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
II - aos Supervisores do GNP acompanhar as atividades realizadas em suas respectivas áreas de atuação.
Art. 3º Compete ao GNP emitir pareceres e informações correcionais para subsidiar a atuação das unidades, subunidades e grupos da Corregedoria da RFB, além de solucionar consultas em matéria correcional.
Parágrafo único. Os processos que necessitem da elaboração de parecer ou informação correcional a que se refere o caput deverão ser encaminhados aos Coordenadores do GNP, formalizados unicamente em meio digital.
Art. 4º Os Coordenadores do GNP poderão editar normas complementares, necessárias à aplicação desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de outubro de 2021.
Matrícula |
Cargo |
Nome |
Exercício |
1537036 |
AFRFB |
Cesar Luiz Canata Junior |
Escor04 |
1537891 |
AFRFB |
Naylor Sardinha de Melo |
Escor10 |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.