Solução de Consulta Cosit nº 98287, de 27 de julho de 2021
(Publicado(a) no DOU de 23/08/2021, seção 1, página 243)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8517.62.72
Mercadoria: Fones de ouvido intra-auriculares sem fio, para serem usados em par ou individualmente, com as funções de captar e reproduzir áudio, mudar ou pausar músicas, iniciar, atender ou rejeitar ligações telefônicas e de operar sistema assistente de voz, controlados pelo usuário por meio de sensores touch e comando de voz, que operam conectados a outro dispositivo compatível (celular, notebook, tablet), com tecnologias TWS (True Wireless Stereo) e Bluetooth®, com alcance de 10 metros, na faixa de frequência de 2,4 GHz e com taxa de transmissão de 2 Mbit/s, munidos de circuitos receptores, transmissores, processadores de sinal, alto-falantes (auscultadores), microfones e baterias de lítio, acompanhados de módulo para carregamento (case), um par de silicones extras, um cabo para carregamento e manual do usuário.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e alterações posteriores. Parecer OMA 8517.62/20 (atualização aprovada pela Instrução Normativa RFB nº 1926, de 16 de março de 2020).

(Vide Solução de Consulta Cosit nº 98197, de 16 de julho de 2024)
NEY CÂMARA DE CASTRO
Presidente da 1ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.