Portaria
SRRF09
nº 146, de 24 de junho de 2021
(Publicado(a) no DOU de 30/06/2021, seção 1, página 77)
Dispõe sobre a suspensão temporária das atividades da Agência da Receita Federal do Brasil em São José dos Pinhais/PR.
(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF09 nº 370, de 08 de abril de 2022)Histórico de alterações
O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria SRRF09 nº 799, de 19 de outubro de 2020, tendo em vista o art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e a Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Ficam suspensas temporariamente a partir do dia 11 de junho de 2021 as atividades da Agência da Receita Federal do Brasil em São José dos Pinhais, no Paraná, com vistas a garantir o cumprimento da missão institucional, considerando as dificuldades na renovação do contrato de locação do imóvel em que está localizada.
Parágrafo Único. A suspensão de que trata o art. 1º se dará até 31 de dezembro de 2022.
(Redação dada pelo(a)
Portaria
SRRF09
nº
278,
de
28 de dezembro de 2021)
Art. 2º As competências e atribuições previstas no art. 328 e no parágrafo único do art. 336 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 2020, serão transferidas para o Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF) em Curitiba.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.