Portaria SRRF09 nº 146, de 24 de junho de 2021
(Publicado(a) no DOU de 30/06/2021, seção 1, página 77)  

Dispõe sobre a suspensão temporária das atividades da Agência da Receita Federal do Brasil em São José dos Pinhais/PR.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF09 nº 370, de 08 de abril de 2022)

O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria SRRF09 nº 799, de 19 de outubro de 2020, tendo em vista o art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e a Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Ficam suspensas temporariamente a partir do dia 11 de junho de 2021 as atividades da Agência da Receita Federal do Brasil em São José dos Pinhais, no Paraná, com vistas a garantir o cumprimento da missão institucional, considerando as dificuldades na renovação do contrato de locação do imóvel em que está localizada.
Parágrafo Único. A suspensão de que trata o art. 1º se dará até 31 de dezembro de 2021.
Parágrafo Único. A suspensão de que trata o art. 1º se dará até 31 de dezembro de 2022. (Redação dada pelo(a) Portaria SRRF09 nº 278, de 28 de dezembro de 2021)
Art. 2º As competências e atribuições previstas no art. 328 e no parágrafo único do art. 336 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 2020, serão transferidas para o Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF) em Curitiba.
Parágrafo Único. O atendimento dos contribuintes dos municípios de Piraquara, São José dos Pinhais e Tijucas do Sul, no Paraná, se dará no CAC da DRF Curitiba.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados até a publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FABIANO BLONSKI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.