Portaria
ALF/SPO
nº 21, de 28 de junho de 2021
(Publicado(a) no DOU de 30/06/2021, seção 1, página 77)
Estabelece instruções para o registro de despachos para consumo de mercadorias admitidas no regime aduaneiro de Depósito Especial e no Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso das atribuições previstas nos artigos 360, 364 e 365 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284/2020, e considerando o disposto na Portaria SRRF08 nº 1.539/2020, resolve:
Art. 1º Os despachos para consumo de mercadorias admitidas no regime aduaneiro de Depósito Especial (DE) de que trata a Instrução Normativa SRF nº 386/2004 e no Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF e RECOF-SPED) regido pelas Instruções Normativas RFB nº 1.291/2012 e 1.612/2016, cujos registros são hoje efetuados em códigos de recintos jurisdicionados pelas Delegacias da Receita Federal do Brasil da 8ª Região Fiscal, deverão, a contar de 01/07/2021, ser registrados na Alfândega da Receita Federal do Brasil em São Paulo - ALF/SPO, conforme segue:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.