Ato Declaratório Cosar nº 20, de 22 de julho de 1994
(Publicado(a) no DOU de 25/07/1994, seção 1, página 11074)  

Estabelece código para recolhimento das parcelas desprezadas na conversão de Cruzeiros Reais para Real.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições, declara:
1. O campo 04 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais-DARF, para fins de recolhimento da importância relativa à soma das parcelas desprezadas nas operações de conversão de Cruzeiros Reais para Real, a que se refere o § 2º do art. 12 da MP nº 542/94, deverá ser preenchido com o código 3984.
JOSÉ ALVES DA FONSECA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.