Resolução CGSIM nº 66, de 17 de maio de 2021
(Publicado(a) no DOU de 21/05/2021, seção 1, página 53)  

Altera as Resoluções CGSIM nº 61, de 12 de agosto de 2020, e nº 62, de 20 de novembro de 2020.

O COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - CGSIM, consoante deliberação ocorrida em reunião ordinária no dia 04 de maio de 2021, no uso das competências que lhe conferem o § 7º do art. 2º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, e o inciso I do art. 2º do Decreto nº 9.927, de 22 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º A Resolução CGSIM nº 61, de 12 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ..................................................................................................................
................................................................................................................................
§ 2º A partir do dia 1º de julho de 2021, a pesquisa prévia de nome empresarial será dispensada na hipótese de a pessoa jurídica optar por utilizar o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ como nome empresarial, seguido da partícula identificadora do tipo societário. swap_horiz
................................................................................................................................
§ 8º Os atos cadastrais mercantis deverão ser registrados na Junta Comercial onde está localizado seu estabelecimento Matriz no CNPJ." (NR) swap_horiz
"Art. 13. .................................................................................................................
................................................................................................................................
IV - coletar nacionalmente dados de eventos específicos das administrações tributárias estaduais e municipais. swap_horiz
......................................................................................................................." (NR)
Art. 2º O Anexo I da Resolução CGSIM nº 62, de 20 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Código CNAE

Descrição da atividade econômica

Condição para classificação em nível de risco II, médio risco, "baixo risco B" risco moderado

......................

...............................................................................

................................................................................

5590-6/99

Ouros alojamentos não especificados anteriormente



REVOGADO


5620-1/03

Cantinas - Serviços de alimentação privativos


......................

...............................................................................

...............................................................................



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Art. 3º Fica excluída a atividade econômica de serviços ambulantes de alimentação (CNAE 5612-1/00) do Anexo I da Resolução CGSIM nº 62, de 20 de novembro de 2020.
FREDERICO IGOR LEITE FABER
Presidente do Comitê
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.