(Publicado(a) no DOU de 21/05/2021, seção 1, página 53)
Altera as Resoluções CGSIM nº 61, de 12 de agosto de 2020, e nº 62, de 20 de novembro de 2020.
Art. 1º A Resolução CGSIM nº 61, de 12 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ..................................................................................................................
................................................................................................................................
§ 2º A partir do dia 1º de julho de 2021, a pesquisa prévia de nome empresarial será dispensada na hipótese de a pessoa jurídica optar por utilizar o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ como nome empresarial, seguido da partícula identificadora do tipo societário.
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................................................................................................................................
§ 8º Os atos cadastrais mercantis deverão ser registrados na Junta Comercial onde está localizado seu estabelecimento Matriz no CNPJ." (NR)
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"Art. 13. .................................................................................................................
................................................................................................................................
IV - coletar nacionalmente dados de eventos específicos das administrações tributárias estaduais e municipais.
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......................................................................................................................." (NR)
Art. 2º O Anexo I da Resolução CGSIM nº 62, de 20 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Código
CNAE
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Descrição
da atividade econômica
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Condição
para classificação em nível de risco II,
médio risco, "baixo risco B" risco moderado
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......................
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...............................................................................
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................................................................................
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5590-6/99
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Ouros
alojamentos não especificados anteriormente
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REVOGADO
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5620-1/03
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Cantinas
- Serviços de alimentação privativos
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......................
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...............................................................................
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...............................................................................
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Art. 3º Fica excluída a atividade econômica de serviços ambulantes de alimentação (CNAE 5612-1/00) do Anexo I da Resolução CGSIM nº 62, de 20 de novembro de 2020.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2021.
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FREDERICO IGOR LEITE FABER
Presidente do Comitê
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.