Solução de Consulta Diana/SRRF10 nº 95, de 22 de dezembro de 2006
(Publicado(a) no DOU de 04/04/2007, seção 1, página 23)  

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ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código TIPI Mercadoria
8467.81.00 Ferramenta de uso manual para corte de madeira, com motor de combustão interna incorporado, denominada serra de corrente ou motosserra, modelos MS 051, 08S, 210, 250, 360, 380, 390, 460, 650 e 660
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 8467) e 6 (texto da subposição 8467.81), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 2002 
SC SRRF10-Diana nº 95-2006.pdf
LUIZ CARLOS BORBA BRASIL MATOS
Chefe Substituto
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