Portaria
ALF/VCP
nº 13, de 06 de maio de 2021
(Publicado(a) no DOU de 07/05/2021, seção 1, página 71)
Padronizar, para as cargas recebidas neste Aeroporto, a informação de consignatário no Sistema Mantra.
O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicado no DOU nº 142, de 27 de Julho de 2020, e considerando ainda a Instrução Normativa SRF nº 102, de 20 de dezembro de 1994, resolve:
Art. 1º Recomendar o registro do número base do CNPJ dos consignatários da carga, no campo CONSIGNAT do Sistema Mantra para as cargas recebidas neste Aeroporto.
Parágrafo segundo: Serão incluídos apenas os primeiros oito dígitos do CNPJ, sem traços, pontos ou qualquer outro caractere além dos números.
Parágrafo terceiro: No caso de Pessoa Física, o CPF deverá conter os 11 dígitos, sem separação, traços, pontos ou qualquer outro caractere além dos números, seguido de espaço e o nome da pessoa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.