Decisão Diana/SRRF10 nº 27, de 16 de março de 1998
(Publicado(a) no DOU de 08/05/1998, seção 1, página 59)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
CÓDIGO TIPI: MERCADORIA:
8538.90.90 Parte de chave seletora rotativa, de plástico (poliéster reforçado com fibra de vidro), utilizada em aparelhos eletrodomésticos (secadora de roupas, lavadora de roupas etc.), em equipamentos odontológicos, hospitalares e de laboratório, comercialmente denominada “Base”
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1ª (textos da posição 8538 e da Nota 2, letras 'a' e 'c', da Seção XVI), 6ª (texto da subposição 8538.90) e RGC-1 (textos do item 8538.90.02 e subitem 8538.90.0299), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 97.410/88; código atualizado, a partir de 01/01/97, pela TIPI aprovada pelo Decreto nº 2.092/96 
Decisão SRRF10-Diana nº 27-1998.pdf
LUIZ JAIR CARDOSO
Superintendente
Nota Normas: Este documento foi tornado público em cumprimento à Lei de Acesso à Informação.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.