Portaria Corat nº 12, de 30 de abril de 2021
(Publicado(a) no DOU de 03/05/2021, seção 1, página 237)  

Autoriza solicitação de serviço por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

(Revogado(a) pelo(a) Portaria Corat nº 42, de 04 de novembro de 2021)
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUSBTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.891, de 14 de maio de 2019, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a solicitação, por meio de processo digital a ser aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020, dos seguintes serviços:
I - cadastramento de débitos, para fins de parcelamento, relativos a contribuições previdenciárias devidas pelo contribuinte individual ou segurado especial a que se referem, respectivamente, os incisos V e VII do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, pelo empregador doméstico a que se refere o inciso II do art. 15 da referida Lei, até a competência 09/2015, e de débitos relativos às contribuições apuradas em Aviso de Regularização de Obra (ARO), às retidas sobre nota fiscal e às decorrentes de reclamatória trabalhista; e
II - apresentação de esclarecimentos para as cartas de convocação, acompanhamento ou regularização de obra de construção civil.
Art. 2º Para solicitação do serviço de cadastramento de débitos a que se refere o inciso I do art. 1º deverá ser juntado ao processo o requerimento de Lançamento de Débito Confessado (LDC), na forma estabelecida pelo § 5º do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.891, de 14 de maio de 2019.
Parágrafo único. O resultado da solicitação a que se refere o caput poderá ser consultado pelo contribuinte no Processo Digital aberto no Portal e-CAC.
Art. 3º Depois de efetivado o cadastramento do débito pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), o interessado deverá formalizar o requerimento de parcelamento na forma estabelecida pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.891, de 2019.
Art. 4º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Corat nº 1, de 14 de janeiro de 2021. swap_horiz
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GUSTAVO ANDRADE MANRIQUE
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.