Decisão Diana/SRRF09 nº 44, de 27 de abril de 2000
(Publicado(a) no DOU de 11/07/2000, seção 1, página 6)  

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Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TIPI Mercadoria
8527.90.90 Aparelho: receptor de ondas de rádio, cujos sinais captados são impressos por processo térmico, utilizado para recebimento de pedidos de vendas realizados por .meio da "Internet" e retransmitidos por operadoras de "pager" (radiomensagem), medindo 15,5 x 10 x 4cm, com peso de 290g, apresentado em caixa de papelão em conjunto com bobina de papel, fonte de alimentação externa, manual e suporte da bobina, denominado comercialmente "Netspress-Air Printer".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 8527), 3b) e 6 (texto da subposição 8527.90) e RGC-1 (texto do item 8527.90.90) da TIPI aprovada pelo Dec. nº 2.092/96.
Decisão SRRF09-Diana nº 44-2000.pdf
ARLINDO LUIZ GUERRO
Chefe da Divisão
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