Decisão Diana/SRRF09 nº 23, de 23 de janeiro de 1998
(Publicado(a) no DOU de 16/04/1998, seção 1, página 27)  

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Assunto: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Código TIPI Mercadoria
8527.90.11 Aparelho pessoal de recepção de radiomensagem, com visor de cristal líquido para apresentação alfanumérica da mensagem, combinado, no mesmo corpo, com relógio/despertador, modelos ADVISOR, SCRIPTOR e MEMO EXPRESS, denominado vulgarmente "Bip" e, comercialmente "Pager". Dispositivos legais: RGI/SH 1ª (texto da posição 8527) e 6ª (texto da subposição 8527.90) e RGC-1 (texto do item 8527.90.1 e do subitem 8527.90 11), da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 2 092/96.
Decisão SRRF09-Diana nº 23-1998.pdf
ARLINDO LUIZ GUERRO
Chefe da Divisão
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