Portaria DRF/VCA nº 4, de 23 de abril de 2021
(Publicado(a) no DOU de 27/04/2021, seção 1, página 45)  

Altera a Portaria DRF/VCA nº 36, de 28 de dezembro de 2020.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA DA CONQUISTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 290 e 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de de julho de 2020, observados os termos da Portaria RFB nº 4261, de 28 de agosto de 2020, e da Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, alterada pela Instrução Normativa nº 21, de 16 de março de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, resolve:
Art. 1º Revogar, retroativamente ao dia 20 de abril de 2021, o §3º do art. 1º da Portaria DRF/VCA nº 36, de 28 de dezembro de 2020. swap_horiz
Art. 2º O art. 3º da Portaria DRF/VCA nº 36, de 28 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Enquanto perdurarem as restrições previstas nesta Portaria, os serviços não contemplados pelo atendimento presencial de que trata o art. 2º, o atendimento ficará disponível aos contribuintes por meio dos canais de atendimento virtual, entre os quais: Centro Virtual de Atendimento - e-CAC (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-virtual), Fale Conosco RFB (http://receita.economia.gov.br/contato/fale-conosco), Chat RFB (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/chat), Chatbot via Telegram (ReceitaFederalOficial) e Caixa Corporativa Regional de Atendimento (endereço: atendimentorfb.05@rfb.gov.br)." swap_horiz
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDREY SOARES DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.