Portaria
RFB
nº 27, de 14 de abril de 2021
(Publicado(a) no DOU de 19/04/2021, seção 1, página 45)
Altera a Portaria RFB nº 2.189, de 6 de junho de 2017, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que especifica.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 457, de 8 de dezembro de 2016:, resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria RFB nº 2.189, de 6 de junho de 2017, passa a vigorar acrescido dos campos relacionados no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de maio de 2021.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.