Portaria
ME
nº 4131, de 14 de abril de 2021
(Publicado(a) no DOU de 16/04/2021, seção 1, página 18)
Altera os valores da Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior, administrada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, no § 2º do art. 3º da Lei nº 9.716, de 26 de novembro de 1998, e na decisão do Supremo Tribunal Federal constante do RE 1.258.934/SC em repercussão geral (Tema 1.085), resolve:
Art. 1º A Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), instituída pelo art. 3º da Lei nº 9.716, de 26 de novembro de 1998, fica alterada para:
(Vide
Instrução Normativa
RFB
nº
2024,
de
28 de abril de 2021)
(Vide
Instrução Normativa
RFB
nº
2024,
de
28 de abril de 2021)
I - R$ 115,67 (cento e quinze reais e sessenta e sete centavos), devida por Declaração de Importação (DI); e
(Vide
Instrução Normativa
RFB
nº
2024,
de
28 de abril de 2021)
(Vide
Instrução Normativa
RFB
nº
2024,
de
28 de abril de 2021)
II - R$ 38,56 (trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos), devida em relação a cada adição de mercadorias às DI, observados os limites fixados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.
(Vide
Instrução Normativa
RFB
nº
2024,
de
28 de abril de 2021)
(Vide
Instrução Normativa
RFB
nº
2024,
de
28 de abril de 2021)
Parágrafo único. A alteração promovida no caput abrange a correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA) para o período de dezembro de 1998 a fevereiro de 2021.
(Vide
Instrução Normativa
RFB
nº
2024,
de
28 de abril de 2021)
(Vide
Instrução Normativa
RFB
nº
2024,
de
28 de abril de 2021)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.