Portaria ME nº 3567, de 26 de março de 2021
(Publicado(a) no DOU de 30/03/2021, seção 1, página 69)  

Designa o Secretário de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia como representante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ente Federativo Responsável (EFR) União.

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, da Receita Federal do Brasil, resolve:
Art. 1º Fica designado o Secretário de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia como representante no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ente Federativo Responsável (EFR) União, perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.
§ 1º A criação do CNPJ de que trata o caput tem por finalidade exclusiva possibilitar a vinculação, no âmbito do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas Simplificado (eSocial Simplificado), dos demais CNPJs dos órgãos, entidades e Poderes no âmbito da União.
§ 2º Os órgãos, entidades e Poderes no âmbito da União permanecem com os seus representantes para fins da prática dos atos cadastrais relacionados aos seus respectivos CNPJs.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUEDES
Ministro de Estado
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.