Instrução Normativa Conjunta
RFB
/ TSE
nº 2016, de 23 de março de 2021
(Publicado(a) no DOU de 24/03/2021, seção 1, página 32)
Revoga as Instruções Normativas Conjuntas RFB/TSE nº 1.179, de 2 de agosto de 2011, e nº 1.480, de 16 de julho de 2014.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o inciso I do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, aprovado pela Resolução TSE nº 20.323, de 19 de agosto de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, e no art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolvem:
I - Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE nº 1.179, de 2 de agosto de 2011, que altera a Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE nº 1.019, de 10 de março de 2010, que foi revogada pela Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE nº 2.001, de 29 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a inscrição de candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); e
II - Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE nº 1.480, de 16 de julho de 2014, que altera a Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE nº 1.019, de 2010, que foi revogada pela Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE nº 2.001, de 2020, que dispõe sobre a inscrição de candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes, no CNPJ.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.