Portaria ME nº 3138, de 16 de março de 2021
(Publicado(a) no DOU de 18/03/2021, seção 1, página 17)  

Altera a Portaria nº 665, de 14 de janeiro de 2021, que eleva, temporariamente, o limite de valor para julgamentos de recursos em sessões não presenciais pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, e autoriza a realização de julgamento de representação de nulidade em sessão virtual.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria ME nº 7406, de 28 de junho de 2021) (Vide Portaria ME nº 7406, de 28 de junho de 2021)
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 4.395, de 27 de setembro de 2002, e no art. 37 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 665, de 14 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Esta Portaria eleva, temporariamente até 30 de junho de 2021, o limite de valor para julgamentos de recursos em sessões não presenciais pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, bem assim autoriza a realização de julgamento de representação de nulidade, em sessão virtual." (NR) swap_horiz
"Art. 2º Fica estabelecido em R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais) o limite de valor previsto no § 2º do art. 53 do Anexo II à Portaria nº 343, de 9 de junho de 2015, do extinto Ministério da Fazenda." (NR) swap_horiz
PAULO GUEDES
Ministro de Estado
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.