Ato Declaratório Executivo Cocad nº 1, de 25 de fevereiro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 02/03/2021, seção 1, página 33)  

Autoriza solicitação de serviço por meio de Processo Dossiê de Atendimento (DDA), acessado com mecanismo de acesso digital único (Acesso Gov.BR), conforme art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020.

O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO CADASTROS E BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020, DECLARA:
Art. 1º Fica autorizada a utilização de formulários para a solicitação ou requerimento de habilitação, pedido de cancelamento de habilitação, recurso do indeferimento do pedido de habilitação, bem como para os documentos instrutórios desses serviços, por meio de Processo Dossiê de Atendimento (DDA), acessado com mecanismo de acesso digital único (Acesso Gov.BR), conforme art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020, dos serviços a seguir:
I - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) previsto na Instrução Normativa RFB nº 1911, de 11 de outubro de 2019;
II - Regime Especial de Medicamentos previsto na Instrução Normativa RFB nº 1911, de 11 de outubro de 2019;
III - Regime Especial para Câmara de Comercialização de Energia Elétrica previsto na Instrução Normativa RFB nº 1911, de 11 de outubro de 2019;
IV - Solicitação de desenquadramento do Programa Empresa Cidadã previsto na IN SRF nº 991, de 21 de janeiro de 2010;
V - Suspensão de contribuições para pessoa jurídica preponderantemente exportadora previsto na Instrução Normativa RFB nº 1911, de 11 de outubro de 2019;
VI - Suspensão de IPI para pessoa jurídica preponderantemente exportadora previsto na IN SRF nº 948, de 15 de junho de 2009;
VII - Suspensão de IPI para pessoa jurídica preponderantemente fabricante (simples comunicação) previsto na IN SRF nº 948, de 15 de junho de 2009;
VIII - Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap) previsto na Instrução Normativa RFB nº 1911, de 11 de outubro de 2019;
IX - Atestado de Residência Fiscal no Brasil previsto na IN RFB nº 1226, de 26 de dezembro de 2011; e
X - Atestado de Rendimentos Auferidos no Brasil por Não Residentes previsto na IN RFB nº 1226, de 26 de dezembro de 2011.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RÉRITON WELDERT GOMES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.