Ato Declaratório Executivo
RFB
nº 2, de 24 de fevereiro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 25/02/2021, seção 1, página 134)
Dispõe sobre a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2021, ano-calendário de 2020.
O SECRETARIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012,
Art. 1º A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2021, ano-calendário de 2020, será efetuada em 5 (cinco) lotes, no período de maio a setembro de 2021.
Parágrafo único. O valor a restituir será disponibilizado ao contribuinte na agência bancária por ele indicada na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente a 2021 (DIRPF 2021), de acordo com o seguinte cronograma:
Parágrafo único. Observado o disposto no caput, terão prioridade no recebimento das restituições os contribuintes a que se referem o § 2º do art. 3º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, o art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e o inciso II do parágrafo único do art. 16 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
Art. 3º O disposto neste Ato Declaratório Executivo não se aplica às DIRPF 2021 retidas para análise em decorrência de inconsistências nas informações declaradas.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.