Instrução Normativa RFB nº 2009, de 19 de fevereiro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 23/02/2021, seção 1, página 27)  

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.947, de 7 de maio de 2020, que estabelece, em caráter temporário, procedimentos e prazos para formalização dos pedidos de aplicação e de extinção da aplicação dos regimes aduaneiros especiais e aplicados em áreas especiais durante o estado de emergência de saúde pública decorrente da doença pelo Coronavírus identificado em 2019 (Covid-19).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXIV do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 210 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, nos arts. 307, 361, 372, 448 e 595 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, no art. 15 da Convenção promulgada pelo Decreto nº 7.545, de 2 de agosto de 2011, no Protocolo promulgado pelo Decreto nº 10.276, de 13 de março de 2020, na Instrução Normativa SRF nº 300, de 14 de fevereiro de 2003, no inciso II do art. 27 da Instrução Normativa RFB nº 1.639, de 10 de maio de 2016, no inciso II do art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.657, de 29 de agosto de 2016, e na Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 21 de março de 2017, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.947, de 7 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º-A. Fica automaticamente prorrogado, até 31 de dezembro de 2021, o prazo de vigência do regime de admissão temporária nas hipóteses de que tratam as alíneas "a", "b" e "d" do inciso III do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.602, de 15 de dezembro de 2015. (NR)". swap_horiz
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Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.