Portaria ME nº 1080, de 28 de janeiro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 01/02/2021, seção 1, página 36)  

Altera a Portaria nº 406, de 8 de dezembro de 2020, que delega competências às autoridades que menciona para concessão de diárias e passagens, contratação, afastamento do País, nomeação, exoneração, designação, dispensa, cessão e demais atos de gestão no âmbito do Ministério da Economia.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria ME nº 7081, de 09 de agosto de 2022)
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 406, de 8 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 17 Fica delegada ao Secretário-Executivo do Ministério da Economia e, em seu âmbito de atuação, aos demais ocupantes de cargos de natureza especial, desde que sua unidade possua, no decreto de estrutura, área de gestão de pessoas, vedada a subdelegação, a competência para: swap_horiz
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§ 1º A delegação de que trata o caput pode ser exercida, também, pelos respectivos ocupantes, de forma imediata, de cargo hierarquicamente inferior às autoridades mencionadas no caput. swap_horiz
§ 2º Os atos de que tratam os incisos I, II e III do caput deverão observar o disposto no art. 26." (NR) swap_horiz
"Art. 18. Fica delegada ao Secretário de Gestão Corporativa da Secretaria Executiva do Ministério da Economia a competência para aprovar o Plano Nacional de Desenvolvimento de Pessoas do Ministério da Economia, vedada a subdelegação." (NR) swap_horiz
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 17 da Portaria nº 406, de 2020. swap_horiz
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUEDES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.