Portaria
ME
nº 1080, de 28 de janeiro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 01/02/2021, seção 1, página 36)
Altera a Portaria nº 406, de 8 de dezembro de 2020, que delega competências às autoridades que menciona para concessão de diárias e passagens, contratação, afastamento do País, nomeação, exoneração, designação, dispensa, cessão e demais atos de gestão no âmbito do Ministério da Economia.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
"Art. 17 Fica delegada ao Secretário-Executivo do Ministério da Economia e, em seu âmbito de atuação, aos demais ocupantes de cargos de natureza especial, desde que sua unidade possua, no decreto de estrutura, área de gestão de pessoas, vedada a subdelegação, a competência para:
§ 1º A delegação de que trata o caput pode ser exercida, também, pelos respectivos ocupantes, de forma imediata, de cargo hierarquicamente inferior às autoridades mencionadas no caput.
§ 2º Os atos de que tratam os incisos I, II e III do caput deverão observar o disposto no art. 26." (NR)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.