Compartilha competências entre Unidades, no âmbito da 10ª Região Fiscal.
Art. 1º Ficam compartilhadas, de forma concorrente, complementar e subsidiária as competências regimentais relativas ao controle aduaneiro da Inspetoria da Receita Federal de Quaraí com a Alfândega da Receita Federal de Uruguaiana.
Art. 2º Nos termos do parágrafo único do art. 9º da Portaria RFB nº 1.215, de 2020, incumbe ao titular da Alfândega da Receita Federal de Uruguaiana, relativamente às competências compartilhadas no art. 1º desta Portaria:
I - a gestão da execução dos processos de trabalho de controle aduaneiro; e
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.