Portaria SRRF09 nº 3, de 08 de janeiro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 13/01/2021, seção 1, página 34)  

Disciplina, no âmbito da 9ª Região Fiscal, a execução das atividades referentes aos macroprocessos de trabalho Gestão Orçamentária e Financeira e Gestão de Materiais e Logística.

A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º As atividades dos macroprocessos de trabalho Gestão Orçamentária e Financeira e Gestão de Materiais e Logística, no âmbito da 9ª Região Fiscal, serão desenvolvidas por equipes regionais especializadas subordinadas à Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal (DIPOL09), nos termos desta Portaria.
Art. 2º As competências relativas ao planejamento orçamentário, à execução e demais atividades relativas a orçamento e finanças, no âmbito da região fiscal, serão executadas pela Seção de Orçamento e Finanças (SAOFI)/DIPOL09.
Art. 3º As competências relativas à gestão contábil, à orientação e supervisão dos registros contábeis dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, à participação na elaboração de Tomadas de Contas Especiais, à gestão de custos por processo, com observância das diretrizes estabelecidas pela Coordenação-Geral de Programação e Logística - Copol, no âmbito da região fiscal, serão executadas pelo Núcleo de Contabilidade (NUTAB)/DIPOL09.
Art. 4º As competências relativas à gestão de procedimentos licitatórios, a execução de atividades de licitações, em suas diversas modalidades, as dispensas e inexigibilidades de licitações e o planejamento de aquisições e contratações, no âmbito da região fiscal, serão executadas pela Seção de Licitação (SALIC)/DIPOL09.
Art. 5º As competências relativas à gestão de contratos, à celebração de contratos, e a suas posteriores alterações, ajustes, convênios, acordos e outros instrumentos congêneres, bem como coparticipar do planejamento de aquisições e contratações, no âmbito da região fiscal, serão executadas pela Seção de Contratos (SACON)/DIPOL09.
Art. 6º As competências relacionadas à gestão de materiais e serviços, à gestão documental e à administração do material permanente, no âmbito da região fiscal, serão executadas pelo Núcleo de Patrimônio (NUPAT)/DIPOL09.
Art. 7º As competências relacionadas à gestão de imóveis e obras, ao planejamento e acompanhamento de construção, ampliação, reforma, adaptação, reparação, adequação, conservação, demolição e manutenção de imóveis e instalações prediais, aquisição e locação imobiliária, à supervisão e ao acompanhamento de contratações de projetos, obras e serviços de engenharia, às atividades do plano de engenharia e a manutenção periódica do cadastro de imóveis nos sistemas informatizados pertinentes, no âmbito da região fiscal, serão executadas pela Seção de Obras e Serviços de Engenharia (SAENG)/DIPOL09.
Art. 8º As competências relacionadas à gestão de mercadorias apreendidas, às atividades relativas à destinação de mercadorias apreendidas e à supervisão, acompanhamento, controle, planejamento e desenvolvimento da gestão de mercadorias apreendidas, no âmbito da região fiscal, serão executadas pelo Serviço de Mercadorias Apreendidas (SEMAP)/DIPOL09.
Art. 9º As competências previstas nesta Portaria ficam compartilhadas, de forma concorrente, complementar e subsidiária, entre as Alfândegas (ALF) e Delegacias (DRF) da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal e as Equipes Regionais de Logística, independentemente da Unidade Gestora (UG) ou Unidades de Administração de Serviços Gerais (UASG) a que se refira.
Art. 10. Compete à DIPOL09, no que se refere às Equipes Regionais de Logística:
I - dirimir as dúvidas sobre a aplicação desta Portaria; e
II - dirimir os conflitos de competências entre as Seções, Serviços ou Equipes Regionais.
Art. 11. No decorrer do ano 2021 fica autorizada a atuação concorrente com os Secor, Sacor, Sepol e Sapol das unidades descentralizadas da 9ª Região Fiscal, nos termos dos artigos 340 e 341 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 2020;
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ficando convalidados os atos praticados antes de sua publicação.
CLAUDIA REGINA LEAO DO NASCIMENTO THOMAZ
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.