Ato Declaratório Executivo
ALF/GIG
nº 5, de 28 de dezembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 04/01/2021, seção 1, página 32)
Habilitação para operar o despacho aduaneiro de remessas expressas.
(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo ALF/GIG nº 4, de 27 de junho de 2023)*Este texto não substitui o publicado oficialmente.