Portaria Conjunta RFBPGFN nº 5077, de 29 de dezembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 31/12/2020, seção 1, página 52)  

Altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 895, de 15 de maio de 2019, que dispõe sobre os parcelamentos de que trata a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta PGFN RFB nº 102, de 20 de dezembro de 2021) (Vide Portaria Conjunta PGFN RFB nº 102, de 20 de dezembro de 2021)
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o art. 82 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 13 e no art. 14-F da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolvem:
Art. 1º A Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 895, de 15 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º ....................................................................................................................
...................................................................................................................................
Parágrafo único. Para os pedidos de parcelamento efetuados até 31 de dezembro de 2021, os valores mínimos a que se refere o caput são de: swap_horiz
........................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Ficam revogadas:
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Secretário Especial da Receita Federal do Brasil

RICARDO SORIANO DE ALENCAR
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.