Ato Declaratório Executivo
SRRF07
nº 8, de 24 de junho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 29/12/2020, seção 1, página 770)
Retificação
No Ato Declaratório Executivo no 8, de 24/06/2020, publicado no DOU de 30/06/2020, seção 1, página 37, retificado na publicação do DOU de 28/07/2020, seção 1, página 24:
Onde se lê: “Art. 2º O recinto alfandegado em apreço será administrado pela empresa Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, por meio do estabelecimento 34.028.316/6878-26.”
Leia-se: “Art. 2º O recinto alfandegado em apreço será administrado pela empresa Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, por meio do estabelecimento 34.028.316/0646-91.”
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.