Ato Declaratório Cosar nº 19, de 21 de julho de 1994
(Publicado(a) no DOU de 22/07/1994, seção 1, página 11034)  

Estabelece código para recolhimento do PIS e do PASEP.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições, declara:
1. O campo 04 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais-DARF, para fins de recolhimento da Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS ou da Contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público-PASEP, pelas pessoas jurídicas referidas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/91, deverá ser preenchido com o código 4574.
2. Os valores arrecadados na forma do item anterior serão classificados sob o código STN 231-PIS/PASEP ENTIDADES FINANCEIRAS.
JOSÉ ALVES DA FONSECA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.