Portaria
RFB
nº 5000, de 18 de dezembro de 2020
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(Publicado(a) no DOU de 21/12/2020, seção 2, página 20)
- Epígrafe retificada em 01 de setembro de 2022
De: Portaria RFB nº 5000, de 18 de dezembro de 2000
Para: Portaria RFB nº 5000, de 18 de dezembro de 2020
"Altera a Portaria RFB nº 224, de 7 de fevereiro de 2019."
Histórico de alterações
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 180 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, na Portaria ME nº 406, de 8 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 224, de 7 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º-M Fica subdelegada ao Subsecretário de Gestão Corporativa a competência para autorizar a celebração de novos contratos administrativos ou prorrogação dos contratos em vigor, vedada subdelegação, relativos a atividades de custeio, no âmbito da sua respectiva jurisdição, e nos valores inferiores à R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
Parágrafo único. Fica subdelegada ao Coordenador-Geral de Programação e Logística, aos Superintendentes da Receita Federal do Brasil, e aos Delegados da Receita Federal do Brasil de Unidades Gestoras a competência para autorizar a celebração de novos contratos administrativos ou prorrogação dos contratos em vigor, vedada subdelegação, relativos a atividades de custeio, no âmbito da sua respectiva jurisdição e nos valores iguais ou inferiores à R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)." (NR)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.