Portaria Conjunta
Secint
/ RFB
nº 22676, de 22 de outubro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 14/12/2020, seção 1, página 22)
Institui o Grupo de Inteligência de Comércio Exterior.
Histórico de alterações
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS E O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas arts. 63, III e XX, e 82, I e II, b, do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolveM:
Art. 1º Instituir o Grupo de Inteligência de Comércio-Exterior (GI-CEX), com as seguintes atribuições:
III - estabelecer canais de comunicação e cooperação com outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal para a obtenção de informações com vistas ao cumprimento das atribuições referidas nos incisos I e II deste artigo.
I - 2 (dois) servidores da Secretaria de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (SECEX/SECINT), dos quais:
I - 2 (dois) servidores da Secretaria de Comércio Exterior, dos quais:
(Redação dada pelo(a)
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nº
17,
de
12 de setembro de 2023)
(Vide
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nº
17,
de
12 de setembro de 2023)
a) 1 (um) representante do Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX) e;
(Redação dada pelo(a)
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17,
de
12 de setembro de 2023)
(Vide
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de
12 de setembro de 2023)
b) 1 (um) representante da Subsecretaria de Inteligência e Estatísticas de Comércio Exterior (SITEC); e
b) 1 (um) representante do Departamento de Planejamento e Inteligência Comercial (DIEST); e
(Redação dada pelo(a)
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nº
17,
de
12 de setembro de 2023)
(Vide
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nº
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de
12 de setembro de 2023)
II - 2 (dois) servidores da Subsecretaria de Administração Aduaneira da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (SUANA/RFB).
§ 1º Os membros do GI-CEX, bem como seus respectivos suplentes, serão designados pelos respectivos titulares da SUEXT, SITEC e SUANA em até 15 (quinze) dias da data de publicação desta Portaria.
§ 1º Os membros do GI-CEX, bem como seus respectivos suplentes, serão designados pelo Diretor do Departamento de Operações de Comércio Exterior, pelo Diretor do Departamento de Planejamento e Inteligência Comercial e pelo Subsecretário da Subsecretaria de Administração Aduaneira, por meio de despacho interno devidamente comunicado à coordenação do Grupo, em até 15 (quinze) dias da data de publicação desta Portaria.
(Redação dada pelo(a)
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nº
17,
de
12 de setembro de 2023)
(Vide
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nº
17,
de
12 de setembro de 2023)
§ 2º A coordenação do GI-CEX será exercida por membro indicado pela SUEXT e pela SUANA alternadamente, a cada semestre, sendo o órgão em exercício da coordenação responsável pelo apoio técnico e administrativo.
§ 2º A coordenação e o apoio técnico e administrativo ao GI-CEX serão exercidos por membro indicado pelo DECEX.
(Redação dada pelo(a)
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nº
17,
de
12 de setembro de 2023)
(Vide
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17,
de
12 de setembro de 2023)
§ 3º A coordenação do GI-CEX durante os primeiros 6 (seis) meses será exercida por membro indicado pela SUEXT.
(Revogado(a) pelo(a)
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nº
17,
de
12 de setembro de 2023)
(Vide
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nº
17,
de
12 de setembro de 2023)
§ 4º Os membros do GI-CEX deverão assegurar a preservação do sigilo das informações necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos.
§ 6º A participação no GI-CEX será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 2º-A A atuação do GI-CEX com vistas ao cumprimento das atribuições previstas no art. 1º:
(Incluído(a) pelo(a)
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de
12 de setembro de 2023)
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de
12 de setembro de 2023)
I - se dará de forma contínua e coordenada entre os seus membros;
(Incluído(a) pelo(a)
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de
12 de setembro de 2023)
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de
12 de setembro de 2023)
II - será baseada na análise de denúncias sobre possíveis infrações à legislação de comércio exterior apresentadas por meio de caixa corporativa de correio eletrônico, do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou de ofício; e
(Incluído(a) pelo(a)
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12 de setembro de 2023)
III - envolverá o intercâmbio de informações e experiências entre os órgãos que o compõem.
(Incluído(a) pelo(a)
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de
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§ 1º Não serão objeto de tratamento pelo GI-CEX as denúncias que não demandem avaliação conjunta, conforme as competências dos órgãos envolvidos.
(Incluído(a) pelo(a)
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de
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de
12 de setembro de 2023)
§ 2º As denúncias de que trata o §1º serão encaminhadas para tratamento individual pelo respectivo órgão competente.
(Incluído(a) pelo(a)
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de
12 de setembro de 2023)
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de
12 de setembro de 2023)
Art. 3º O GI-CEX se reunirá, em caráter ordinário, preferencialmente a cada bimestre e, extraordinariamente, por comum acordo entre seus representantes.
Art. 3º O GI-CEX se reunirá, em caráter ordinário, a cada semestre, com o objetivo de avaliar os trabalhos realizados e resultados alcançados, e extraordinariamente, por comum acordo entre seus representantes.
(Redação dada pelo(a)
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de
12 de setembro de 2023)
(Vide
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de
12 de setembro de 2023)
§ 1º As reuniões do GI-CEX serão presenciais ou virtuais e contarão com a participação do Diretor do Departamento de Operações de Comércio Exterior, do Diretor do Departamento de Planejamento e Inteligência Comercial e pelo Subsecretário da Subsecretaria de Administração Aduaneira, ou seus respectivos substitutos legais.
(Redação dada pelo(a)
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nº
17,
de
12 de setembro de 2023)
(Vide
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nº
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de
12 de setembro de 2023)
§ 2º Poderão ser convidados a participar das reuniões do GI-CEX outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal sobre tema de sua competência.
§ 3º O quórum de reunião é de maioria absoluta dos membros e as deliberações serão aprovadas por consenso.
Art. 4º Os resultados dos trabalhos do GI-CEX, bem como suas propostas e encaminhamentos, deverão ser apresentados mediante relatórios semestrais aos Subsecretários da SUEXT, SITEC e SUANA.
Art. 4º Os resultados dos trabalhos do GI-CEX, bem como suas propostas e encaminhamentos, deverão ser apresentados mediante relatórios semestrais ao Diretor do Departamento de Operações de Comércio Exterior, ao Diretor do Departamento de Planejamento e Inteligência Comercial e ao Subsecretário da Subsecretaria de Administração Aduaneira, ou seus substitutos legais.
(Redação dada pelo(a)
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de
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de
12 de setembro de 2023)
Parágrafo único. Versões públicas dos relatórios de que trata o caput serão disponibilizadas no endereço eletrônico www.gov.br/siscomex, resguardado o sigilo fiscal e observado formato que impeça a reidentificação dos dados.
(Incluído(a) pelo(a)
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nº
17,
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12 de setembro de 2023)
(Vide
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17,
de
12 de setembro de 2023)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.