Portaria RFB nº 4864, de 02 de dezembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 09/12/2020, seção 1, página 246)  

Altera a Portaria RFB nº 1.070, de 24 de junho de 2020, que estabelece critérios relativos à implantação de Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil subsequente às alterações na estrutura organizacional promovidas pelo Decreto nº 10.366, de 22 de maio de 2020.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 340, de 14 de agosto de 2023)
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 180 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e os incisos III e VIII do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 10.366, de 22 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 1.070, de 24 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ..................................................................................................................
................................................................................................................................
II - aos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, denominados de Chefe de Projeto I - DAS 103.1, pertencentes à categoria de direção de projetos de que trata o inciso III do art. 12 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019." (NR) swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.