Solução de Consulta Diana/SRRF10 nº 26, de 09 de fevereiro de 2010
(Publicado(a) no DOU de 12/03/2010, seção 1, página 29)  

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ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código TIPI: 1704.90.90 Mercadoria: Produto de confeitaria, sem cacau, composto de açúcar, óleo de palma, lecitina de soja e cereais tratados por torrefação (aveia, farinha de trigo, milho e arroz), apresentado em barras com peso líquido de 20 gramas
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 1704) e 6 (texto da subposição 1704.90), e RGC-1 (texto do item 1704.90.90), da TIPI aprovada pelo Decreto Nº 6.006, de 2006.
SC SRRF10-Diana nº 26-2010.pdf
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