Resolução CGSN nº 156, de 29 de setembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 27/11/2020, seção 1, página 122)  

Retificação

NO ART. 1º DA RESOLUÇÃO CGSN Nº 156, de 29 de setembro de 2020, publicada no D.O.U. nº 191, de 5 de outubro de 2020, Seção 1, página 44, que inclui O § 3º NO ART. 11 da RESOLUÇÃO CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018,
Onde se lê:
"§ 3º Os sublimites divulgados por Resolução do CGSN até 2019 são os constantes do Anexo XIII. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 20, § 4º)"
Leia-se:
"§ 3º Os sublimites divulgados por Resolução do CGSN até 2019 são os constantes do Anexo XII. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 20, § 4º)" swap_horiz
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.