Dispõe sobre a classificação de risco das atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária e as diretrizes gerais para o licenciamento sanitário pelos órgãos de vigilância sanitária dos Estados, Distrito Federal e Municípios e altera a Resolução CGSIM nº 55, de 23 de março de 2020.
Histórico de alterações
ATIVIDADES ECONÔMICAS DE NÍVEL DE RISCO II, MÉDIO RISCO, "BAIXO RISCO B" OU RISCO MODERADO PARA FINS DE SEGURANÇA SANITÁRIA
Código CNAE |
Descrição da atividade econômica |
Condição para classificação em nível de risco II, médio risco, "baixo risco B" risco moderado |
1043-1/00 |
Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de animais |
Desde que o produto fabricado não seja comestível |
1061-9/01 |
Beneficiamento de arroz |
Desde que o beneficiamento do produto não seja industrial |
1063-5/00 |
Fabricação de farinha de mandioca e derivados |
Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal |
1064-3/00 |
Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho |
Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal |
1065-1/01 |
Fabricação de amidos e féculas de vegetais |
Desde que o polvilho, resultado do exercício da atividade econômica, não seja diferente de produto artesanal |
1069-4/00 |
Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente |
Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal |
1071-6/00 |
Fabricação de açúcar em bruto |
Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal |
1081-3/01 |
Beneficiamento de café |
Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal |
1099-6/05 |
Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.) |
Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal |
1122-4/03 |
Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas |
Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal |
1731-1/00 |
Fabricação de embalagens de papel |
Desde que produto gerado não entre em contato com alimento e não seja usado para embalar produto a ser esterilizado. |
1732-0/00 |
Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão |
Desde que produto gerado não entre em contato com alimento ou produto para saúde |
1733-8/00 |
Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado |
Desde que produto gerado não entre em contato com alimento ou produto para saúde |
2014-2/00 |
Fabricação de gases industriais |
Desde que o gás fabricado não seja usado para fim terapêutico |
2019-3/99 |
Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente |
Desde que o resultado do exercício da atividade não seja produto de uso ou aplicação como aditivo de alimentos |
2029-1/00 |
Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente |
Desde que o resultado do exercício da atividade não seja produto de uso ou aplicação como aditivo de alimentos |
2071-1/00 |
Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas |
Desde que o resultado do exercício da atividade não seja utilizado para o revestimento interno de embalagens que entram em contato com alimentos; e não sejam tintas, vernizes, esmaltes, lacas, pigmentos e/ou corantes que utilizam precursores no processo de síntese química nestes compostos |
2091-6/00 |
Fabricação de adesivos e selantes |
Desde que o resultado do exercício da atividade não seja utilizado para o revestimento interno de embalagens que entram em contato com alimentos; e não sejam, adesivos, colas, decalques e selantes para uso industrial e doméstico de origem animal, vegetal e sintética que utilizam precursores no processo de síntese química destes compostos |
2093-2/00 |
Fabricação de aditivos de uso industrial |
Desde que o resultado do exercício da atividade não seja aditivo alimentar ou insumo farmacêutico ou insumo para cosméticos, perfumes e produto de higiene ou insumo para indústria de produto para saúde ou insumo para saneantes |
2219-6/00 |
Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente |
Desde que não haja fabricação de preservativos e fabricação de luvas para procedimentos médicos, odontológicos ou hospitalares |
2222-6/00 |
Fabricação de embalagens de material plástico |
Desde que o resultado do exercício da atividade não seja embalagem de material plástico que entra em contato com alimento e/ou para diagnóstico de uso in vitro ou produto não estéril indicado para apoio a procedimentos de saúde |
2312-5/00 |
Fabricação de embalagens de vidro |
Desde que não haja a fabricação de embalagens de vidro que entram em contato com alimento |
2341-9/00 |
Fabricação de produtos cerâmicos refratários |
Desde que não haja a fabricação de produtos refratários utilizados como embalagem que entra em contato com alimento |
2349-4/99 |
Fabricação de produtos cerâmicos não refratários não especificados anteriormente |
Desde que não haja a fabricação de produtos cerâmicos não refratários utilizados como embalagem que entram em contato com alimento |
2591-8/00 |
Fabricação de embalagens metálicas |
Desde que não haja a fabricação de embalagens metálicas que entram em contato com alimento |
2829-1/99 |
Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios |
Desde que não haja fabricação de equipamentos, acessórios e/ou aparelhos ou suas partes de uso ou aplicação médica, hospitalar, odontológica ou laboratorial destinadas ao diagnóstico, prevenção, apoio, tratamento ou reabilitação da saúde, inclusive os de educação física, embelezamento e correção estética; e não haja a fabricação de esterilizadores para laboratórios, hospitais ou outros fins |
3092-0/00 |
Fabricação de bicicletas e triciclos não motorizados, peças e acessórios |
Desde que não haja fabricação de triciclos não-motorizados, peças e acessórios que serão utilizados como produtos para saúde |
3292-2/02 |
Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional |
Desde que não haja no exercício da atividade a fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso odonto-médico-hospitalar |
3702-9/00 |
Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes |
|
3811-4/00 |
Coleta de resíduos não perigosos |
|
3812-2/00 |
Coleta de resíduos perigosos |
|
3821-1/00 |
Tratamento e disposição de resíduos não perigosos |
|
3822-0/00 |
Tratamento e disposição de resíduos perigosos |
|
4621-4/00 |
Comércio atacadista de café em grão |
|
4622-2/00 |
Comércio atacadista de soja |
|
4623-1/05 |
Comércio atacadista de cacau |
|
4631-1/00 |
Comércio atacadista de leite e laticínios |
|
4632-0/01 |
Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados |
|
4632-0/02 |
Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas |
|
4632-0/03 |
Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
Desde que não haja no exercício da atividade a realização de fracionamento, acondicionamento, embalagem e/ou rotulagem, consideradas etapas do processo produtivo |
4633-8/01 |
Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos |
|
4633-8/02 |
Comércio atacadista de aves vivas e ovos |
|
4634-6/01 |
Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados |
|
4634-6/03 |
Comércio atacadista de pescados e frutos do mar |
|
4634-6/99 |
Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais |
|
4635-4/03 |
Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
Desde que não haja a realização de atividade de engarrafamento e/ou rotulagem, consideradas etapas do processo produtivo, de água mineral |
4635-4/99 |
Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente |
|
4637-1/01 |
Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel |
|
4637-1/02 |
Comércio atacadista de açúcar |
|
4637-1/03 |
Comércio atacadista de óleos e gorduras |
|
4637-1/05 |
Comércio atacadista de massas alimentícias |
|
4637-1/06 |
Comércio atacadista de sorvetes |
|
4637-1/99 |
Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente |
|
4664-8/00 |
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças |
Desde que o resultado do exercício da atividade não compreenda a comercialização de produtos para a saúde |
4711-3/01 |
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados |
|
4711-3/02 |
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados |
|
4721-1/03 |
Comércio varejista de laticínios e frios |
|
4722-9/02 |
Peixaria |
|
4724-5/00 |
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros |
|
4789-0/05 |
Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários |
|
4789-0/99 |
Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente |
|
4930-2/01 |
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal |
Desde que não haja no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue, produtos que necessitam de condições especiais de temperatura e umidade |
4930-2/02 |
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional |
Desde que não haja no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue, produtos que necessitam de condições especiais de temperatura e umidade |
5211-7/01 |
Armazéns gerais - emissão dewarrant |
Desde que não haja, no exercício da atividade, o armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue e/ou produtos que necessitem de condições especiais de temperatura e umidade |
5211-7/99 |
Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis |
Desde que não haja, no exercício da atividade, o armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue e/ou produtos que necessitem de condições especiais de temperatura e umidade |
5510-8/01 |
Hotéis |
|
5510-8/02 |
Apart-hotéis |
|
5510-8/03 |
Motéis |
|
5590-6/99 |
Outros alojamentos não especificados anteriormente |
|
5612-1/00 |
Serviços ambulantes de alimentação |
|
5620-1/03 |
Cantinas - serviços de alimentação privativos |
|
8129-0/00 |
Atividades de limpeza não especificadas anteriormente |
Desde que não haja no exercício da atividade o procedimento de esterilização de produtos relacionados à saúde; não haja a prestação de serviços de reprocessamento por gás óxido de etileno (E.T.O) ou suas misturas; não haja a prestação de serviços de esterilização por gás óxido de etileno ou suas misturas em hospital ou entidade a ele assemelhada; não haja a prestação de serviços de irradiação de alimentos por radiação ionizante; não haja a prestação de serviços de esterilização através de óxido de etileno (E.T.O) ou radiação ionizante; e não haja a prestação de serviços de eliminação de micro-organismos nocivos por meio de esterilização em equipamentos médico-hospitalares e/ou outros |
8512-1/00 |
Educação infantil - pré-escola |
|
8513-9/00 |
Ensino fundamental |
|
8599-6/99 |
Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente |
|
8622-4/00 |
Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências |
|
8630-5/03 |
Atividade médica ambulatorial restrita a consultas |
Desde que não haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos |
8630-5/99 |
Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente |
Desde que não haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos |
8650-0/01 |
Atividades de enfermagem |
Desde que não haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos |
8650-0/99 |
Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente |
Desde que não haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos |
8690-9/01 |
Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana |
|
8690-9/03 |
Atividades de acupuntura |
|
8690-9/04 |
Atividades de podologia |
|
8690-9/99 |
Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente |
Desde que não haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos |
8711-5/04 |
Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS |
|
8711-5/05 |
Condomínios residenciais para idosos |
|
8720-4/01 |
Atividades de centros de assistência psicossocial |
|
8800-6/00 |
Serviços de assistência social sem alojamento |
|
9312-3/00 |
Clubes sociais, esportivos e similares |
|
9313-1/00 |
Atividades de condicionamento físico |
|
9321-2/00 |
Parques de diversão e parques temáticos |
|
9601-7/01 |
Lavanderias |
Desde que o exercício da atividade não compreenda lavanderia, autônoma e independente de outro estabelecimento, que processa roupa hospitalar |
9602-5/02 |
Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza |
Desde que não haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos |
9603-3/01 |
Gestão e manutenção de cemitérios |
|
9603-3/02 |
Serviços de cremação |
|
9603-3/03 |
Serviços de sepultamento |
|
9603-3/04 |
Serviços de funerárias |
|
9603-3/99 |
Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente |
|
9609-2/05 |
Atividades de sauna e banhos |
|
9609-2/07 |
Alojamento de animais domésticos |
|
9609-2/99 |
Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente |
Desde que não haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos |
Código CNAE |
Descrição da atividade econômica |
Condição para classificação em nível de risco II, médio risco, "baixo risco B" risco moderado |
1043-1/00 |
Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de animais |
Desde que o produto fabricado não seja comestível |
1061-9/01 |
Beneficiamento de arroz |
Desde que o beneficiamento do produto não seja industrial |
1063-5/00 |
Fabricação de farinha de mandioca e derivados |
Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal |
1064-3/00 |
Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho |
Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal |
1065-1/01 |
Fabricação de amidos e féculas de vegetais |
Desde que o polvilho, resultado do exercício da atividade econômica, não seja diferente de produto artesanal |
1069-4/00 |
Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente |
Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal |
1071-6/00 |
Fabricação de açúcar em bruto |
Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal |
1081-3/01 |
Beneficiamento de café |
Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal |
1099-6/05 |
Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.) |
Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal |
1122-4/03 |
Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas |
Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal |
1731-1/00 |
Fabricação de embalagens de papel |
Desde que produto gerado não entre em contato com alimento e não seja usado para embalar produto a ser esterilizado. |
1732-0/00 |
Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão |
Desde que produto gerado não entre em contato com alimento ou produto para saúde |
1733-8/00 |
Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado |
Desde que produto gerado não entre em contato com alimento ou produto para saúde |
2014-2/00 |
Fabricação de gases industriais |
Desde que o gás fabricado não seja usado para fim terapêutico |
2019-3/99 |
Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente |
Desde que o resultado do exercício da atividade não seja produto de uso ou aplicação como aditivo de alimentos |
2029-1/00 |
Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente |
Desde que o resultado do exercício da atividade não seja produto de uso ou aplicação como aditivo de alimentos |
2071-1/00 |
Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas |
Desde que o resultado do exercício da atividade não seja utilizado para o revestimento interno de embalagens que entram em contato com alimentos; e não sejam tintas, vernizes, esmaltes, lacas, pigmentos e/ou corantes que utilizam precursores no processo de síntese química nestes compostos |
2091-6/00 |
Fabricação de adesivos e selantes |
Desde que o resultado do exercício da atividade não seja utilizado para o revestimento interno de embalagens que entram em contato com alimentos; e não sejam, adesivos, colas, decalques e selantes para uso industrial e doméstico de origem animal, vegetal e sintética que utilizam precursores no processo de síntese química destes compostos |
2093-2/00 |
Fabricação de aditivos de uso industrial |
Desde que o resultado do exercício da atividade não seja aditivo alimentar ou insumo farmacêutico ou insumo para cosméticos, perfumes e produto de higiene ou insumo para indústria de produto para saúde ou insumo para saneantes |
2219-6/00 |
Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente |
Desde que não haja fabricação de preservativos e fabricação de luvas para procedimentos médicos, odontológicos ou hospitalares |
2222-6/00 |
Fabricação de embalagens de material plástico |
Desde que o resultado do exercício da atividade não seja embalagem de material plástico que entra em contato com alimento e/ou para diagnóstico de uso in vitro ou produto não estéril indicado para apoio a procedimentos de saúde |
2312-5/00 |
Fabricação de embalagens de vidro |
Desde que não haja a fabricação de embalagens de vidro que entram em contato com alimento |
2341-9/00 |
Fabricação de produtos cerâmicos refratários |
Desde que não haja a fabricação de produtos refratários utilizados como embalagem que entra em contato com alimento |
2349-4/99 |
Fabricação de produtos cerâmicos não refratários não especificados anteriormente |
Desde que não haja a fabricação de produtos cerâmicos não refratários utilizados como embalagem que entram em contato com alimento |
2591-8/00 |
Fabricação de embalagens metálicas |
Desde que não haja a fabricação de embalagens metálicas que entram em contato com alimento |
2829-1/99 |
Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios |
Desde que não haja fabricação de equipamentos, acessórios e/ou aparelhos ou suas partes de uso ou aplicação médica, hospitalar, odontológica ou laboratorial destinadas ao diagnóstico, prevenção, apoio, tratamento ou reabilitação da saúde, inclusive os de educação física, embelezamento e correção estética; e não haja a fabricação de esterilizadores para laboratórios, hospitais ou outros fins |
3092-0/00 |
Fabricação de bicicletas e triciclos não motorizados, peças e acessórios |
Desde que não haja fabricação de triciclos não-motorizados, peças e acessórios que serão utilizados como produtos para saúde |
3292-2/02 |
Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional |
Desde que não haja no exercício da atividade a fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso odonto-médico-hospitalar |
3702-9/00 |
Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes |
|
3811-4/00 |
Coleta de resíduos não perigosos |
|
3812-2/00 |
Coleta de resíduos perigosos |
|
3821-1/00 |
Tratamento e disposição de resíduos não perigosos |
|
3822-0/00 |
Tratamento e disposição de resíduos perigosos |
|
4621-4/00 |
Comércio atacadista de café em grão |
|
4622-2/00 |
Comércio atacadista de soja |
|
4623-1/05 |
Comércio atacadista de cacau |
|
4631-1/00 |
Comércio atacadista de leite e laticínios |
|
4632-0/01 |
Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados |
|
4632-0/02 |
Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas |
|
4632-0/03 |
Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
Desde que não haja no exercício da atividade a realização de fracionamento, acondicionamento, embalagem e/ou rotulagem, consideradas etapas do processo produtivo |
4633-8/01 |
Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos |
|
4633-8/02 |
Comércio atacadista de aves vivas e ovos |
|
4634-6/01 |
Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados |
|
4634-6/03 |
Comércio atacadista de pescados e frutos do mar |
|
4634-6/99 |
Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais |
|
4635-4/03 |
Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
Desde que não haja a realização de atividade de engarrafamento e/ou rotulagem, consideradas etapas do processo produtivo, de água mineral |
4635-4/99 |
Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente |
|
4637-1/01 |
Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel |
|
4637-1/02 |
Comércio atacadista de açúcar |
|
4637-1/03 |
Comércio atacadista de óleos e gorduras |
|
4637-1/05 |
Comércio atacadista de massas alimentícias |
|
4637-1/06 |
Comércio atacadista de sorvetes |
|
4637-1/99 |
Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente |
|
4664-8/00 |
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças |
Desde que o resultado do exercício da atividade não compreenda a comercialização de produtos para a saúde |
4711-3/01 |
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados |
|
4711-3/02 |
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados |
|
4721-1/03 |
Comércio varejista de laticínios e frios |
|
4722-9/02 |
Peixaria |
|
4724-5/00 |
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros |
|
4789-0/05 |
Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários |
|
4789-0/99 |
Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente |
|
4930-2/01 |
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal |
Desde que não haja no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue, produtos que necessitam de condições especiais de temperatura e umidade |
4930-2/02 |
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional |
Desde que não haja no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue, produtos que necessitam de condições especiais de temperatura e umidade |
5211-7/01 |
Armazéns gerais - emissão dewarrant |
Desde que não haja, no exercício da atividade, o armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue e/ou produtos que necessitem de condições especiais de temperatura e umidade |
5211-7/99 |
Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis |
Desde que não haja, no exercício da atividade, o armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue e/ou produtos que necessitem de condições especiais de temperatura e umidade |
5510-8/01 |
Hotéis |
|
5510-8/02 |
Apart-hotéis |
|
5510-8/03 |
Motéis |
|
5590-6/99 |
Ouros alojamentos não especificados anteriormente |
|
|
REVOGADO |
|
5620-1/03 |
Cantinas - Serviços de alimentação privativos |
|
8129-0/00 |
Atividades de limpeza não especificadas anteriormente |
Desde que não haja no exercício da atividade o procedimento de esterilização de produtos relacionados à saúde; não haja a prestação de serviços de reprocessamento por gás óxido de etileno (E.T.O) ou suas misturas; não haja a prestação de serviços de esterilização por gás óxido de etileno ou suas misturas em hospital ou entidade a ele assemelhada; não haja a prestação de serviços de irradiação de alimentos por radiação ionizante; não haja a prestação de serviços de esterilização através de óxido de etileno (E.T.O) ou radiação ionizante; e não haja a prestação de serviços de eliminação de micro-organismos nocivos por meio de esterilização em equipamentos médico-hospitalares e/ou outros |
8512-1/00 |
Educação infantil - pré-escola |
|
8513-9/00 |
Ensino fundamental |
|
8599-6/99 |
Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente |
|
8622-4/00 |
Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências |
|
8630-5/03 |
Atividade médica ambulatorial restrita a consultas |
Desde que não haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos |
8630-5/99 |
Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente |
Desde que não haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos |
8650-0/01 |
Atividades de enfermagem |
Desde que não haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos |
8650-0/99 |
Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente |
Desde que não haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos |
8690-9/01 |
Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana |
|
8690-9/03 |
Atividades de acupuntura |
|
8690-9/04 |
Atividades de podologia |
|
8690-9/99 |
Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente |
Desde que não haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos |
8711-5/04 |
Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS |
|
8711-5/05 |
Condomínios residenciais para idosos |
|
8720-4/01 |
Atividades de centros de assistência psicossocial |
|
8800-6/00 |
Serviços de assistência social sem alojamento |
|
9312-3/00 |
Clubes sociais, esportivos e similares |
|
9313-1/00 |
Atividades de condicionamento físico |
|
9321-2/00 |
Parques de diversão e parques temáticos |
|
9601-7/01 |
Lavanderias |
Desde que o exercício da atividade não compreenda lavanderia, autônoma e independente de outro estabelecimento, que processa roupa hospitalar |
9602-5/02 |
Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza |
Desde que não haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos |
9603-3/01 |
Gestão e manutenção de cemitérios |
|
9603-3/02 |
Serviços de cremação |
|
9603-3/03 |
Serviços de sepultamento |
|
9603-3/04 |
Serviços de funerárias |
|
9603-3/99 |
Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente |
|
9609-2/05 |
Atividades de sauna e banhos |
|
9609-2/07 |
Alojamento de animais domésticos |
|
9609-2/99 |
Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente |
Desde que não haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos |
Código CNAE |
Descrição da atividade econômica |
Condição para classificação em nível de risco III ou alto risco |
0892-4/03 |
Refino e outros tratamentos do sal |
|
1031-7/00 |
Fabricação de conservas de frutas |
|
1032-5/01 |
Fabricação de conservas de palmito |
|
1032-5/99 |
Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito |
|
1041-4/00 |
Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho |
|
1042-2/00 |
Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho |
|
1043-1/00 |
Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de animais |
|
1053-8/00 |
Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis |
|
1061-9/01 |
Beneficiamento de arroz |
|
1061-9/02 |
Fabricação de produtos do arroz |
|
1062-7/00 |
Moagem de trigo e fabricação de derivados |
|
1063-5/00 |
Fabricação de farinha de mandioca e derivados |
|
1064-3/00 |
Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho |
|
1065-1/01 |
Fabricação de amidos e féculas de vegetais |
|
1065-1/02 |
Fabricação de óleo de milho em bruto |
|
1065-1/03 |
Fabricação de óleo de milho refinado |
|
1069-4/00 |
Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente |
|
1071-6/00 |
Fabricação de açúcar em bruto |
|
1072-4/01 |
Fabricação de açúcar de cana refinado |
|
1072-4/02 |
Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba |
|
1081-3/01 |
Beneficiamento de café |
|
1081-3/02 |
Torrefação e moagem de café |
|
1082-1/00 |
Fabricação de produtos à base de café |
|
1091-1/01 |
Fabricação de produtos de panificação industrial |
|
1092-9/00 |
Fabricação de biscoitos e bolachas |
|
1093-7/01 |
Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates |
|
1093-7/02 |
Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes |
|
1094-5/00 |
Fabricação de massas alimentícias |
|
1095-3/00 |
Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos |
|
1096-1/00 |
Fabricação de alimentos e pratos prontos |
|
1099-6/02 |
Fabricação de pós-alimentícios |
|
1099-6/03 |
Fabricação de fermentos e leveduras |
|
1099-6/04 |
Fabricação de gelo comum |
|
1099-6/05 |
Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.) |
|
1099-6/06 |
Fabricação de adoçantes naturais e artificiais |
|
1099-6/07 |
Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares |
|
1099-6/99 |
Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente |
|
1121-6/00 |
Fabricação de águas envasadas |
|
1122-4/03 |
Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas |
|
1122-4/04 |
Fabricação de bebidas isotônicas |
|
1122-4/99 |
Fabricação de outras bebidas não alcoólicas não especificadas anteriormente |
|
1731-1/00 |
Fabricação de embalagens de papel |
|
1732-0/00 |
Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão |
|
1733-8/00 |
Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado |
|
1742-7/01 |
Fabricação de fraldas descartáveis |
|
1742-7/02 |
Fabricação de absorventes higiênicos |
|
2014-2/00 |
Fabricação de gases industriais |
|
2019-3/99 |
Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente |
|
2029-1/00 |
Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente |
|
2052-5/00 |
Fabricação de desinfestantes domissanitários |
|
2061-4/00 |
Fabricação de sabões e detergentes sintéticos |
|
2062-2/00 |
Fabricação de produtos de limpeza e polimento |
|
2063-1/00 |
Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal |
|
2071-1/00 |
Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas |
|
2091-6/00 |
Fabricação de adesivos e selantes |
|
2093-2/00 |
Fabricação de aditivos de uso industrial |
|
2110-6/00 |
Fabricação de produtos farmoquímicos |
|
2121-1/01 |
Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano |
|
2121-1/02 |
Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano |
|
2121-1/03 |
Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano |
|
2123-8/00 |
Fabricação de preparações farmacêuticas |
|
2219-6/00 |
Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente |
|
2222-6/00 |
Fabricação de embalagens de material plástico |
|
2312-5/00 |
Fabricação de embalagens de vidro |
|
2341-9/00 |
Fabricação de produtos cerâmicos refratários |
|
2349-4/99 |
Fabricação de produtos cerâmicos não refratários não especificados anteriormente |
|
2591-8/00 |
Fabricação de embalagens metálicas |
|
2660-4/00 |
Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação |
|
2829-1/99 |
Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios |
|
3092-0/00 |
Fabricação de bicicletas e triciclos não motorizados, peças e acessórios |
|
3250-7/01 |
Fabricação de instrumentos não eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório |
|
3250-7/02 |
Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório |
|
3250-7/03 |
Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda |
|
3250-7/04 |
Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda |
|
3250-7/05 |
Fabricação de materiais para medicina e odontologia |
|
3250-7/07 |
Fabricação de artigos ópticos |
|
3250-7/09 |
Serviço de laboratório óptico |
|
3291-4/00 |
Fabricação de escovas, pincéis e vassouras |
|
3292-2/02 |
Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional |
|
3299-0/06 |
Fabricação de velas, inclusive decorativas |
|
3600-6/02 |
Distribuição de água por caminhões |
|
4632-0/03 |
Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
|
4635-4/03 |
Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
|
4639-7/02 |
Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
|
4644-3/01 |
Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano |
|
4645-1/01 |
Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios |
|
4645-1/02 |
Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia |
|
4645-1/03 |
Comércio atacadista de produtos odontológicos |
|
4646-0/01 |
Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria |
|
4646-0/02 |
Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal |
|
4649-4/08 |
Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar |
|
4649-4/09 |
Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
|
4664-8/00 |
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças |
|
4771-7/01 |
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas |
|
4771-7/02 |
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas |
|
4771-7/03 |
Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos |
|
4930-2/01 |
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal |
|
4930-2/02 |
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional |
|
5211-7/01 |
Armazéns gerais - emissão dewarrant |
|
5211-7/99 |
Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis |
|
5620-1/01 |
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas |
|
6203-1/00 |
Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis |
|
7120-1/00 |
Testes e análises técnicas |
|
7500-1/00 |
Atividades veterinárias |
|
8122-2/00 |
Imunização e controle de pragas urbanas |
|
8129-0/00 |
Atividades de limpeza não especificadas anteriormente |
|
8292-0/00 |
Envasamento e empacotamento sob contrato |
|
8511-2/00 |
Educação infantil - creche |
|
8610-1/01 |
Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências |
|
8610-1/02 |
Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências |
|
8621-6/01 |
UTI móvel |
|
8621-6/02 |
Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel |
|
8630-5/01 |
Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos |
|
8630-5/02 |
Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares |
|
8630-5/03 |
Atividade médica ambulatorial restrita a consultas |
|
8630-5/04 |
Atividade odontológica |
|
8630-5/06 |
Serviços de vacinação e imunização humana |
|
8630-5/07 |
Atividades de reprodução humana assistida |
|
8630-5/99 |
Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente |
|
8640-2/01 |
Laboratórios de anatomia patológica e citológica |
|
8640-2/02 |
Laboratórios clínicos |
|
8640-2/03 |
Serviços de diálise e nefrologia |
|
8640-2/04 |
Serviços de tomografia |
|
8640-2/05 |
Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia |
|
8640-2/06 |
Serviços de ressonância magnética |
|
8640-2/07 |
Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética |
|
8640-2/08 |
Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos |
|
8640-2/09 |
Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos |
|
8640-2/10 |
Serviços de quimioterapia |
|
8640-2/11 |
Serviços de radioterapia |
|
8640-2/12 |
Serviços de hemoterapia |
|
8640-2/13 |
Serviços de litotripsia |
|
8640-2/14 |
Serviços de bancos de células e tecidos humanos |
|
8640-2/99 |
Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente |
|
8650-0/01 |
Atividades de enfermagem |
|
8650-0/07 |
Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral |
|
8650-0/99 |
Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente |
|
8690-9/02 |
Atividades de bancos de leite humano |
|
8690-9/99 |
Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente |
|
8711-5/01 |
Clínicas e residências geriátricas |
|
8711-5/02 |
Instituições de longa permanência para idosos |
|
8711-5/03 |
Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes |
|
8712-3/00 |
Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio |
|
8720-4/99 |
Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química e grupos similares não especificadas anteriormente |
|
8730-1/01 |
Orfanatos |
|
8730-1/99 |
Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente |
|
9601-7/01 |
Lavanderias |
|
9602-5/02 |
Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza |
|
9603-3/05 |
Serviços de somatoconservação |
|
9609-2/06 |
Serviços de tatuagem e colocação depiercing |
|
9609-2/99 |
Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente |
|