Portaria Coana nº 77, de 11 de novembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 19/11/2020, seção 1, página 38)  

Regulamenta dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.985, de 29 de outubro de 2020, que dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado.

O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.985, de 29 de outubro de 2020, resolve:
Art. 1º O Requerimento de Certificação OEA a que se refere o inciso I do art. 16 da Instrução Normativa RFB nº 1.985, de 29 de outubro de 2020, conterá os dados constante do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os requisitos relativos aos critérios a que se referem os incisos II e III do art. 15 da Instrução Normativa RFB nº 1.985,de 2020, constituem o Anexo II desta Portaria.
Art. 3º O questionário de autoavaliação referido no inciso III do art. 16 da Instrução Normativa RFB nº 1.985, de 2020, constitui o Anexo III desta Portaria.
Art. 4º A composição do Fórum Consultivo OEA, a periodicidade de suas reuniões de trabalho e o seu funcionamento estão disciplinados no Anexo IV desta Portaria.
Art. 5º O modelo de requerimento de Certificação Provisória como OEA de que trata o inciso I do § 1º do art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 1.985, de 2020, constitui o Anexo V desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor no dia 1º de dezembro de 2020.
JACKSON ALUIR CORBARI
ANEXO I
REQUERIMENTO DE CERTIFICAÇÃO OEA - DADOS A SEREM INFORMADOS
1 – Requerimento de Certificação OEA
1.1 - Modalidade de certificação na RFB e função na cadeia logística.
1.2 - Identificação do CNPJ/CPF a certificar.
1.3 - Modalidade de certificação no Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento e função na cadeia logística.
1.4 - Identificação do CNPJ/CPF a certificar.
2 – Autorizações
2.1 - Autorização de divulgação do nome e CNPJ da empresa certificada no sítio da RFB.
2.2 - Autorização de compartilhamento de informações em casos de assinatura de Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM), quando a RFB for parte.
2.3 - Autorização de compartilhamento das informações já fornecidas no processo de certificação OEA com demais órgãos participantes do OEA-Integrado.
3 – Termo de Compromisso

Após ser certificado como Operador Econômico Autorizado (OEA), o requerente qualificado no item 1 se compromete a:

1. Pautar suas relações pelos princípios da cooperação, confiança e transparência;

1. Desenvolver políticas de incremento à segurança da cadeia logística e de aprimoramento da eficácia da gestão de risco;

2. Comunicar à RFB:

3.1 Quaisquer alterações em seus processos de trabalho, estrutura ou em sistemas que possam comprometer a manutenção do atendimento aos requisitos e critérios exigidos para a obtenção da certificação; e

3.2 Eventuais incidentes que possam afetar ou colocar em risco a segurança da cadeia logística ou o cumprimento das normas aplicáveis ao comércio exterior.

3. Cumprir as regras estabelecidas pela RFB para utilização da marca do Programa Brasileiro de Operador Autorizado;

4. Adotar medidas que permitam a agilização do procedimento de inspeção documental e física das cargas selecionadas pelo controle aduaneiro;

5. Cumprir de maneira rápida e eficiente as determinações e as solicitações emitidas pela RFB; e

6. Manter atualizada a lista dos funcionários escolhidos para servirem como ponto de contato entre o OEA e a RFB.


3.1 - Manifestação de concordância com o Termo de Compromisso.
4 – Informações sobre Ponto de Contato
4.1 – CPF
4.2 – Cargo
4.3 - E-mail
4.4 – Telefone
4.5 – Celular
ANEXO II
Objetivos e requisitos dos critérios
Sumário
1. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE 8
1.1 Histórico de cumprimento da legislação aduaneira 8
1.1.1 Objetivos 8
1.1.2 Requisitos 8
1.1.2.1 Histórico de cumprimento da legislação aduaneira 8
Requisito a. 8
1.2 Gestão da informação 8
1.2.1 Objetivos 8
1.2.2 Requisitos 8
1.2.2.1 Registros das operações 8
Requisito a. 8
Requisito b 8
1.2.2.2 Segurança da informação 8
Requisito a. 8
Requisito b 8
Requisito c 8
Requisito d 8
Requisito e 8
Requisito f 8
1.2.2.3 Qualidade documental 9
Requisito a. 9
Requisito b 9
Requisito c 9
1.2.2.4 Informações declaradas 9
Requisito a. 9
1.3 Solvência financeira 9
1.3.1 Objetivos 9
1.3.2 Requisitos 9
1.3.2.1 Falência, recuperação judicial / extrajudicial ou medida cautelar fiscal 9
Requisito a. 9
1.3.2.2 Situação financeira sólida 9
Requisito a. 9
1.4 Política de recursos humanos 9
1.4.1 Objetivos 9
1.4.2 Requisitos 9
1.4.2.1 Identificação de cargos sensíveis 9
Requisito a. 9
1.4.2.2 Seleção de pessoal para cargos sensíveis 9
Requisito a. 9
Requisito b 9
Requisito c 9
1.4.2.3 Acompanhamento de ocupantes de cargos sensíveis 10
Requisito a. 10
1.4.2.4 Desligamento de pessoal 10
Requisito a. 10
Requisito b 10
Requisito c 10
Requisito d 10
Requisito e 10
1.5 Gerenciamento de riscos aduaneiros 10
1.5.1 Objetivos 10
1.5.2 Requisitos 10
1.5.2.1 Gerenciamento de riscos 10
Requisito a. 10
2. CRITÉRIOS DE SEGURANÇA 10
2.1 Segurança da carga 10
2.1.1 Objetivos 10
2.1.2 Requisitos 10
2.1.2.1 Inspeção das unidades de carga e veículos 10
Requisito a. 10
Requisito b 10
Requisito c 10
2.1.2.2 Emprego de dispositivos de segurança 11
Requisito a. 11
Requisito b 11
Requisito c 11
Requisito d 11
2.1.2.3 Verificação da integridade da unidade de carga 11
Requisito a. 11
Requisito b 11
2.1.2.4 Transporte da carga 11
Requisito a. 11
Requisito b 11
Requisito c 11
2.1.2.5 Armazenamento de unidades de carga 11
Requisito a. 11
Requisito b 11
Requisito c 11
2.2 Controle de acesso físico 11
2.2.1 Objetivos 11
2.2.2 Requisitos 11
2.2.2.1 Controle de acesso de pessoas 11
Requisito a. 11
Requisito b 11
Requisito c 12
2.2.2.2 Identificação visual de pessoas 12
Requisito a. 12
Requisito b 12
2.2.2.3 Detecção e remoção de pessoas não autorizadas 12
Requisito a. 12
Requisito b 12
2.2.2.4 Controle de acesso de veículos 12
Requisito a. 12
Requisito b 12
2.2.2.5 Controle de chaves e dispositivos de acesso 12
Requisito a. 12
Requisito b 12
Requisito c 12
2.3 Treinamento e conscientização de ameaças 12
2.3.1 Objetivos 12
2.3.2 Requisitos 12
2.3.2.1 Conscientização de ameaças e identificação de vulnerabilidades 12
Requisito a. 12
Requisito b 12
2.3.2.2 Treinamento em segurança da cadeia logística 12
Requisito a. 12
Requisito b 12
2.3.2.3 Incentivo à participação em treinamentos 12
Requisito a. 12
2.4 Segurança física das instalações 13
2.4.1 Objetivos 13
2.4.2 Requisitos 13
2.4.2.1 Segurança perimetral e estruturas de separação 13
Requisito a. 13
Requisito b 13
Requisito c 13
2.4.2.2 Monitoramento das instalações 13
Requisito a. 13
2.4.2.3 Estacionamentos internos 13
Requisito a. 13
2.4.2.4 Iluminação das instalações 13
Requisito a. 13
2.4.2.5 Estrutura das instalações e dispositivos de travamento 13
Requisito a. 13
Requisito b 13
Requisito c 13
2.5 Gestão de parceiros comerciais 14
2.5.1 Objetivos 14
2.5.2 Requisitos 14
2.5.2.1 Seleção de parceiros comerciais 14
Requisito a. 14
Requisito b 14
Requisito c 14
Requisito d 14
2.5.2.2 Monitoramento de parceiros comerciais 14
Requisito a. 14
Requisito b 14
Requisito c 14
2.5.2.3 Gestão das cadeias logísticas 14
Requisito a. 14
3. CRITÉRIOS DE CONFORMIDADE 14
3.1 Descrição das mercadorias 14
3.1.1 Objetivos 14
3.1.2 Requisitos 14
3.1.2.1 Descrição das mercadorias nas declarações aduaneiras 14
Requisito a. 14
Requisito b 14
3.2. Classificação fiscal das mercadorias 15
3.2.1 Objetivos 15
3.2.2 Requisitos 15
3.2.2.1 Classificação fiscal das mercadorias nas declarações aduaneiras 15
Requisito a. 15
Requisito b 15
Requisito c 15
3.3 Operações indiretas 15
3.3.1 Objetivos 15
3.3.2 Requisitos 15
3.3.2.1 Operações no mercado interno 15
Requisito a. 15
Requisito b 15
Requisito c 15
Requisito d 15
3.3.2.2 Importações por encomenda ou por conta e ordem 15
Requisito a. 15
Requisito b 15
3.3.2.3 Exportações por conta e ordem 15
Requisito a. 15
Requisito b 15
3.4 Base de cálculo dos tributos 16
3.4.1 Objetivos 16
3.4.2 Requisitos 16
3.4.2.1 Base de cálculo dos tributos 16
Requisito a. 16
Requisito b 16
3.5 Origem de mercadorias 16
3.5.1 Objetivos 16
3.5.2 Requisitos 16
3.5.2.1 Regras de origem 16
Requisito a. 16
Requisito b 16
3.5.2.2 Certificados de origem 16
Requisito a. 16
Requisito b 16
Requisito c 16
Requisito d 16
3.6 Imunidades, benefícios fiscais e suspensões 16
3.6.1 Objetivos 16
3.6.2 Requisitos 16
3.6.2.1 Imunidades, benefícios fiscais e suspensões 16
Requisito a. 16
Requisito b 16
3.7 Qualificação profissional 17
3.7.1 Objetivos 17
3.7.2 Requisitos 17
3.7.2.1 Qualificação profissional 17
Requisito a. 17
Requisito b 17
3.8 Controle cambial 17
3.8.1 Objetivos 17
3.8.2 Requisitos 17
3.8.2.1 Controle cambial 17
Requisito a. 17
Requisito b 17
1. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
1.1 Histórico de cumprimento da legislação aduaneira
1.1.1 Objetivos
Evitar reincidência de infração à legislação aduaneira.
1.1.2 Requisitos
1.1.2.1 Histórico de cumprimento da legislação aduaneira
Requisito a. Devem ser adotadas medidas destinadas a prevenir a recorrência de infrações graves ou reiteradas à legislação aduaneira cometidas nos últimos 3 (três) anos.
1.2 Gestão da informação
1.2.1 Objetivos
Assegurar disponibilidade e exatidão de registros comerciais relacionados com as operações de comércio exterior.
Assegurar exatidão de informações de interesse aduaneiro declaradas.
1.2.2 Requisitos
1.2.2.1 Registros das operações
Requisito a. Devem ser mantidos registros que permitam auditoria de todas as operações de comércio exterior.
Requisito b. Os registros devem ser tempestivos, legíveis, completos e confiáveis.
1.2.2.2 Segurança da informação
Requisito a. As informações relacionadas com as operações de comércio exterior devem ser protegidas contra acesso não autorizado.
Requisito b. Autorizações de acesso a informações devem ser concedidas para cada funcionário individualmente.
Requisito c. A autenticação de acesso a informações deve ocorrer por meio de senha, com política de renovação definida.
Requisito d. Deve existir política de segurança da informação, de conhecimento por parte de toda a organização.
Requisito e. Medidas devem ser adotadas a fim de identificar violações à política de segurança da informação da organização.
Requisito f. Devem ser previstas medidas disciplinares aplicáveis aos casos de violação à política de segurança da informação da organização.
Requisito g. As informações relacionadas com as operações de comércio exterior devem ser armazenadas de forma que possibilite sua restauração.
1.2.2.3 Qualidade documental
Requisito a. Deve existir procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, para assegurar que as informações de interesse aduaneiro nos documentos sejam legíveis, completas, e confiáveis para identificar as operações a que se referem.
Requisito b. O procedimento deve assegurar que as informações constantes nos documentos correspondam às mercadorias recepcionadas e/ou expedidas.
Requisito c. O procedimento deve assegurar que discrepâncias entre mercadorias e correspondentes documentos tenham suas causas apuradas e sejam devidamente tratadas, incluindo comunicação às autoridades competentes, quando for o caso.
1.2.2.4 Informações declaradas
Requisito a. Deve existir procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, para assegurar que informações de interesse aduaneiro sejam tempestivamente declaradas e correspondam às constantes nos documentos que as amparam.
1.3 Solvência financeira
1.3.1 Objetivos
Manter e aperfeiçoar todos os controles ligados aos critérios do Programa OEA.
1.3.2 Requisitos
1.3.2.1 Falência, recuperação judicial / extrajudicial ou medida cautelar fiscal
Requisito a. Nada constar em nome do operador, como réu, requerido ou interessado, nos últimos 3 (três) anos, em distribuições de pedidos de falência, concordatas, recuperações judiciais e extrajudiciais, tampouco em processos de medidas cautelares fiscais.
1.3.2.2 Situação financeira sólida
Requisito a. Deve dispor de capacidade financeira suficiente para cumprir com compromissos necessários para atendimento das exigências do Programa OEA.
1.4 Política de recursos humanos
1.4.1 Objetivos
Evitar admissão ou manutenção de pessoal que represente ameaça à cadeia logística ou à conformidade aduaneira.
1.4.2 Requisitos
1.4.2.1 Identificação de cargos sensíveis
Requisito a. A descrição de cada cargo da organização deve indicar se o cargo é sensível no tocante à segurança da cadeia logística ou à conformidade das obrigações tributárias e aduaneiras.
1.4.2.2 Seleção de pessoal para cargos sensíveis
Requisito a. Deve existir procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, para seleção de pessoal.
Requisito b. O procedimento deve estabelecer que informações fornecidas - tais como referências profissionais ou pessoais - sejam validadas antes da contratação.
Requisito c. O procedimento deve contemplar, previamente à seleção, análise de histórico – para candidatos com experiência profissional - dentro dos limites legais.
1.4.2.3 Acompanhamento de ocupantes de cargos sensíveis
Requisito a. Deve existir procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, de acompanhamento de ocupantes de cargos sensíveis, visando a inibir condutas indesejadas.
1.4.2.4 Desligamento de pessoal
Requisito a. Deve existir procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, de desligamento de pessoal.
Requisito b. O procedimento deve estabelecer que a área competente seja notificada do desligamento para que proceda à respectiva revogação de acesso às instalações físicas do operador.
Requisito c. O procedimento deve estabelecer que a área competente seja notificada do desligamento para que proceda à respectiva revogação de acesso lógico ao ambiente informatizado do operador.
Requisito d. O procedimento deve estabelecer que a área competente seja notificada do desligamento para que proceda à respectiva revogação de representações porventura existentes, evitando assim que pessoal desligado represente o operador perante a Aduana.
Requisito e. O procedimento deve estabelecer a devolução de quaisquer utensílios e vestuário porventura em posse da pessoa ora desligada.
1.5 Gerenciamento de riscos aduaneiros
1.5.1 Objetivos
Identificar, analisar, avaliar, priorizar, tratar e monitorar eventos capazes de afetar os objetivos relacionados com os critérios do Programa OEA.
1.5.2 Requisitos
1.5.2.1 Gerenciamento de riscos
Requisito a. Deve existir processo de gerenciamento de riscos que estabeleça ações destinadas a identificar, analisar, avaliar, priorizar, tratar e monitorar eventos com potencial impacto negativo no cumprimento de requisitos dos critérios compreendidos na respectiva modalidade de certificação.
2. CRITÉRIOS DE SEGURANÇA
2.1 Segurança da carga
2.1.1 Objetivos
Evitar utilização de unidade de carga ou compartimento de carga adulterados.
Evitar violação de unidades de carga e de veículos de carga.
2.1.2 Requisitos
2.1.2.1 Inspeção das unidades de carga e veículos
Requisito a. Deve existir procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, para inspeção prévia de unidades de carga e veículos.
Requisito b. Contêineres devem ser submetidos a inspeções de sete pontos.
Requisito c. Veículos de carga devem ser submetidos a inspeções de dezessete pontos.
2.1.2.2 Emprego de dispositivos de segurança
Requisito a. Deve existir procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, para utilização de lacres de alta segurança e demais dispositivos de segurança (sinetes, cintas e/ou marcações).
Requisito b. O procedimento deve indicar as normas que os dispositivos empregados devem atender (como ISO 17712 ou superior).
Requisito c. O procedimento deve conter regras de aquisição, guarda, distribuição e afixação dos lacres de alta segurança e dos demais dispositivos.
Requisito d. Sempre que aplicável, devem ser utilizados lacres de alta segurança, que atendam ou excedam a norma ISO 17712, em todas as unidades de cargas.
2.1.2.3 Verificação da integridade da unidade de carga
Requisito a. Deve existir procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, para verificação da integridade da unidade de carga ao longo da cadeia logística.
Requisito b. O procedimento deve estabelecer que suspeitas de violações de integridade dos lacres ou da unidade de carga sejam reportadas e tratadas internamente e, quando for o caso, comunicadas às autoridades competentes.
2.1.2.4 Transporte da carga
Requisito a. Deve existir procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, que disponha sobre controle do transporte da carga ao longo da cadeia logística.
Requisito b. As rotas utilizadas para transporte da carga devem ser previamente conhecidas.
Requisito c. O procedimento deve conter regras de parada do veículo transportador da carga.
2.1.2.5 Armazenamento de unidades de carga
Requisito a. Deve existir procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, que discipline o armazenamento de unidades de carga.
Requisito b. O local indicado para armazenamento das unidades de carga deve inibir a manipulação indesejada e estar submetido a controle de acesso.
Requisito c. O procedimento deve conter regras de tratamento de ocorrências relacionadas com acesso não autorizado a unidades de carga, incluindo reportá-las à área competente.
2.2 Controle de acesso físico
2.2.1 Objetivos
Evitar acesso não autorizado a áreas ou setores do estabelecimento.
2.2.2 Requisitos
2.2.2.1 Controle de acesso de pessoas
Requisito a. Deve existir procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, para controle de acesso de pessoas às instalações do operador.
Requisito b. O procedimento deve disciplinar o acesso às áreas ou setores internos, estabelecendo que se dê conforme funções desempenhadas.
Requisito c. O controle de acesso deve ser baseado em documento pessoal com foto.
2.2.2.2 Identificação visual de pessoas
Requisito a. Deve existir procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, estabelecendo os meios de identificação visual de pessoas - como crachás, uniformes, credenciais etc.
Requisito b. O procedimento deve conter regras de entrega e de devolução dos meios de identificação.
2.2.2.3 Detecção e remoção de pessoas não autorizadas
Requisito a. Deve existir procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, para detecção de pessoas não autorizadas ou não identificadas.
Requisito b. O procedimento deve conter regras de abordagem e ações cabíveis.
2.2.2.4 Controle de acesso de veículos
Requisito a. Deve existir procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, para controle de acesso de veículos às instalações do operador.
Requisito b. Todos os pontos de acesso devem ser monitorados.
2.2.2.5 Controle de chaves e dispositivos de acesso
Requisito a. Deve existir procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, para controle de chaves e dispositivos de acesso.
Requisito b. O procedimento deve estabelecer controle de entrega e de devolução de chaves e dispositivos de acesso.
Requisito c. Registros de entrega e devolução devem ser preservados em histórico por tempo determinado.
2.3 Treinamento e conscientização de ameaças
2.3.1 Objetivos
Sensibilizar os funcionários acerca da segurança da cadeia logística.
2.3.2 Requisitos
2.3.2.1 Conscientização de ameaças e identificação de vulnerabilidades
Requisito a. Deve existir programa permanente de conscientização de ameaças à cadeia logística, visando à prevenção, à identificação e à ação.
Requisito b. Todos os funcionários devem ser conscientizados.
2.3.2.2 Treinamento em segurança da cadeia logística
Requisito a. Treinamento específico deve ser oferecido para capacitar os funcionários a manter a integridade da carga, reconhecer conspirações internas e assegurar o controle de acesso.
Requisito b. Responsáveis pela área de comércio exterior devem estar constantemente atualizados sobre a legislação que dispõe sobre o Programa OEA.
2.3.2.3 Incentivo à participação em treinamentos
Requisito a. Na medida possível, funcionários devem ser incentivados a participar de programas de conscientização de ameaças e de treinamentos em segurança da cadeia logística.
2.4 Segurança física das instalações
2.4.1 Objetivos
Evitar acesso não autorizado a áreas ou setores do estabelecimento.
2.4.2 Requisitos
2.4.2.1 Segurança perimetral e estruturas de separação
Requisito a. O perímetro do estabelecimento deve ser delimitado por barreiras físicas.
Requisito b. Áreas de manuseio e de armazenamento de carga, mercadorias e equipamentos utilizados na cadeia logística internacional devem ser segregadas do restante, por meio de barreiras físicas (naturais, muros, portões, cercas, paredes etc.).
Requisito c. Deve existir procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, para inspeção periódica das barreiras físicas.
2.4.2.2 Monitoramento das instalações
Requisito a. As instalações devem ser monitoradas, visando a inibir e coibir acessos não autorizados às áreas de manuseio e de armazenamento de carga ou mercadorias.
2.4.2.3 Estacionamentos internos
Requisito a. Estacionamentos de veículos não devem ser próximos às áreas de manuseio e de armazenamento de carga. Se imprescindível, procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, deve disciplinar seu funcionamento.
2.4.2.4 Iluminação das instalações
Requisito a. Deve haver iluminação adequada do estabelecimento, especialmente nas áreas de:
manuseio de carga ou mercadorias;
armazenamento de carga ou mercadorias;
recepção;
expedição;
estacionamentos;
pontos de acesso; e
perímetro.
2.4.2.5 Estrutura das instalações e dispositivos de travamento
Requisito a. A estrutura das instalações deve resistir a tentativas de acesso não autorizado.
Requisito b. Todas as portas e janelas, bem como demais aberturas, devem contar com dispositivos de travamento.
Requisito c. Deve existir procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, para inspeção periódica da estrutura das instalações e dos dispositivos de travamento.
2.5 Gestão de parceiros comerciais
2.5.1 Objetivos
Evitar parcerias que comprometam a segurança da cadeia logística internacional.
2.5.2 Requisitos
2.5.2.1 Seleção de parceiros comerciais
Requisito a. Deve existir procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, para seleção de parceiros comerciais.
Requisito b. O procedimento deve contemplar, previamente à seleção, análise de riscos relacionados com a segurança da cadeia logística.
Requisito c. O procedimento deve priorizar contratação de parceiros comerciais certificados como OEA no Brasil e, complementarmente, certificados em segurança por entidades públicas ou privadas, comprovados por meio de documentação idônea.
Requisito d. O procedimento deve estabelecer que parceiros comerciais não certificados como OEA demonstrem atendimento aos níveis de segurança, conformidade e confiabilidade exigidos pelo Programa OEA, de acordo com sua função na cadeia logística.
2.5.2.2 Monitoramento de parceiros comerciais
Requisito a. Deve existir procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, para monitoramento periódico de parceiros comerciais.
Requisito b. O procedimento deve induzir parceiros comerciais a adotar processos e procedimentos que assegurem a integridade da cadeia logística e o cumprimento da legislação aduaneira.
Requisito c. O procedimento deve assegurar a revogação de representações porventura existentes, evitando assim que ex-parceiros representem o operador perante a Aduana.
2.5.2.3 Gestão das cadeias logísticas
Requisito a. Deve existir processo de gestão de riscos das cadeias logísticas internacionais em que atua o operador, com revisão anual ou em período anterior, caso necessário.
3. CRITÉRIOS DE CONFORMIDADE
3.1 Descrição das mercadorias
3.1.1 Objetivos
Assegurar correta identificação das mercadorias descritas nas declarações aduaneiras.
3.1.2 Requisitos
3.1.2.1 Descrição das mercadorias nas declarações aduaneiras
Requisito a. Deve existir procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, para descrição das mercadorias nas declarações aduaneiras.
Requisito b. Deve existir controle formal e periódico sobre o procedimento, o qual assegure que as mercadorias sejam descritas com todas as informações necessárias a sua identificação comercial e classificação fiscal, incluindo seu enquadramento nos desdobramentos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
3.2. Classificação fiscal das mercadorias
3.2.1 Objetivos
Assegurar registro de declarações aduaneiras com mercadorias corretamente enquadradas na NCM.
3.2.2 Requisitos
3.2.2.1 Classificação fiscal das mercadorias nas declarações aduaneiras
Requisito a. Deve existir procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, para classificação fiscal das mercadorias nas declarações aduaneiras.
Requisito b. Deve existir controle formal e periódico sobre o procedimento, o qual assegure que as mercadorias sejam enquadradas no código NCM correto.
Requisito c. Referido controle deve assegurar o correto tratamento tributário e administrativo decorrente da classificação fiscal.
3.3 Operações indiretas
3.3.1 Objetivos
Assegurar correta identificação do sujeito passivo, real vendedor, comprador ou responsável pela operação de comércio exterior nas declarações aduaneiras.
3.3.2 Requisitos
3.3.2.1 Operações no mercado interno
Requisito a. Deve existir procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, para aquisição de mercadorias de origem estrangeira no mercado interno.
Requisito b. Deve existir controle formal e periódico sobre o procedimento, o qual assegure que a aquisição de mercadorias de origem estrangeira no mercado interno não configure, na realidade, importação por encomenda ou por conta e ordem.
Requisito c. Deve existir procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, para venda, no mercado interno, de mercadorias importadas.
Requisito d. Deve existir controle formal e periódico sobre o procedimento, o qual assegure que a venda, no mercado interno, de mercadorias importadas, não configure importação por encomenda ou por conta e ordem.
3.3.2.2 Importações por encomenda ou por conta e ordem
Requisito a. Deve existir procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, para operações de importação por encomenda ou por conta e ordem.
Requisito b. Deve existir controle formal e periódico sobre o procedimento, o qual assegure o cumprimento da legislação aplicável em operações de importação por encomenda ou por conta e ordem, conforme a atuação.
3.3.2.3 Exportações por conta e ordem
Requisito a. Deve existir procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, para operações de exportação por conta e ordem.
Requisito b. Deve existir controle formal e periódico sobre o procedimento, o qual assegure o cumprimento da legislação aplicável em operações de exportação por conta e ordem.
3.4 Base de cálculo dos tributos
3.4.1 Objetivos
Declarar corretamente a base de cálculo dos tributos.
3.4.2 Requisitos
3.4.2.1 Base de cálculo dos tributos
Requisito a. Deve existir procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, para determinação da base de cálculo dos tributos informada nas declarações aduaneiras.
Requisito b. Deve existir controle formal e periódico sobre o procedimento, o qual assegure a correta determinação da base de cálculo dos tributos informada nas declarações aduaneiras.
3.5 Origem de mercadorias
3.5.1 Objetivos
Solicitar tratamento tarifário preferencial ou não preferencial em conformidade com a legislação aplicável.
3.5.2 Requisitos
3.5.2.1 Regras de origem
Requisito a. Deve existir procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, para assegurar a correta aplicação de tratamentos tarifários preferenciais e medidas de defesa comercial vigentes, em conformidade com a legislação aplicável.
Requisito b. Deve existir controle formal e periódico sobre o referido procedimento.
3.5.2.2 Certificados de origem
Requisito a. Deve existir procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, para assegurar a correta utilização de certificados de origem de mercadorias importadas, em conformidade com a legislação aplicável.
Requisito b. Deve existir controle formal e periódico sobre o referido procedimento.
Requisito c. Deve existir procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, para certificação de origem, de mercadorias a exportar, em conformidade com a legislação aplicável.
Requisito d. Deve existir controle formal e periódico sobre o referido procedimento.
3.6 Imunidades, benefícios fiscais e suspensões
3.6.1 Objetivos
Assegurar que imunidades, benefícios fiscais e suspensões sejam corretamente solicitados, usufruídos e extintos.
3.6.2 Requisitos
3.6.2.1 Imunidades, benefícios fiscais e suspensões
Requisito a. Devem existir procedimentos formais (escritos), de aplicação obrigatória, para a assegurar fruição regular de imunidades, benefícios fiscais e suspensões.
Requisito b. Devem existir controles formais e periódicos sobre os procedimentos, os quais assegurem que imunidades, benefícios fiscais e suspensões sejam requeridos, usufruídos e extintos em conformidade com a legislação aplicável.
3.7 Qualificação profissional
3.7.1 Objetivos
Assegurar correta elaboração e execução das atividades relacionadas com o cumprimento da legislação aduaneira.
3.7.2 Requisitos
3.7.2.1 Qualificação profissional
Requisito a. Deve existir política de qualificação de pessoal ligado a atividades relacionadas com o cumprimento da legislação aduaneira.
Requisito b. Deve existir controle formal e periódico que assegure a observância da política de qualificação de pessoal ligado a atividades relacionadas com o cumprimento da legislação aduaneira.
3.8 Controle cambial
3.8.1 Objetivos
Assegurar o controle cambial das operações de comércio exterior.
3.8.2 Requisitos
3.8.2.1 Controle cambial
Requisito a. Deve existir procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, para recebimento das exportações e pagamento das importações.
Requisito b. Deve existir controle formal e periódico sobre o procedimento, o qual assegure o controle cambial das operações de comércio exterior.
ANEXO III
Questionário de autoavaliação e Notas explicativas
Sumário
1. INFORMAÇÕES GERAIS 4
1.1 Unidades operacionais 4
1.2 Unidades operacionais de terceiros 4
1.3 Organograma 4
1.4 Empregados e terceirizados 4
1.5 Certificações em segurança da cadeia logística e em conformidade aduaneira 4
2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE 6
2.1 Histórico de cumprimento da legislação aduaneira 6
2.1.1 Histórico de cumprimento da legislação aduaneira 6
2.2 Gestão da informação 6
2.2.1 Registros das operações 6
2.2.2 Segurança da informação 7
2.2.3 Qualidade documental 8
2.2.4 Informações declaradas 9
2.3 Solvência financeira 9
2.3.1 Falência, recuperação judicial / extrajudicial ou medida cautelar fiscal 9
2.3.2 Situação financeira sólida 9
2.4 Política de recursos humanos 10
2.4.1 Identificação de cargos sensíveis 10
2.4.2 Seleção de pessoal para cargos sensíveis 10
2.4.3 Acompanhamento de ocupantes de cargos sensíveis 11
2.4.4 Desligamento de pessoal 11
2.5 Gerenciamento de riscos aduaneiros 12
2.5.1 Gerenciamento de riscos 12
3. CRITÉRIOS DE SEGURANÇA 13
3.1 Segurança da carga 13
3.1.1 Inspeção das unidades de carga e veículos 13
3.1.2 Emprego de dispositivos de segurança 13
3.1.3 Verificação da integridade da unidade de carga 14
3.1.4 Transporte da carga 14
3.1.5 Armazenamento de unidades de carga 15
3.2 Controle de acesso físico 15
3.2.1 Controle de acesso de pessoas 16
3.2.2 Identificação visual de pessoas 16
3.2.3 Detecção e remoção de pessoas não autorizadas 17
3.2.4 Controle de acesso de veículos 17
3.2.5 Controle de chaves e dispositivos de acesso 18
3.3 Treinamento e conscientização de ameaças 18
3.3.1 Conscientização de ameaças e identificação de vulnerabilidades 18
3.3.2 Treinamento em segurança da cadeia logística 18
3.3.3 Incentivo a participação em treinamentos 19
3.4 Segurança física das instalações 19
3.4.1 Segurança perimetral e estruturas de separação 19
3.4.2 Monitoramento das instalações 20
3.4.4 Iluminação das instalações 20
3.4.5 Estrutura das instalações e dispositivos de travamento 21
3.5 Gestão de parceiros comerciais 21
3.5.1 Seleção de parceiros comerciais 21
3.5.2 Monitoramento de parceiros comerciais 23
3.5.3 Gestão das cadeias logísticas 23
4. CRITÉRIOS DE CONFORMIDADE 25
4.1 Descrição das mercadorias 25
4.1.1 Descrição das mercadorias nas declarações aduaneiras 25
4.2 Classificação fiscal das mercadorias 25
4.2.1 Classificação fiscal das mercadorias nas declarações aduaneiras 25
4.3 Operações indiretas 26
4.3.1 Operações no mercado interno 26
4.3.2 Importações por encomenda ou por conta e ordem 26
4.3.3 Exportações por conta e ordem 27
4.4 Base de cálculo dos tributos 27
4.4.1 Base de cálculo dos tributos 27
4.5 Origem de mercadorias 28
4.5.1 Regras de origem 28
4.5.2 Certificados de origem 28
4.6 Imunidades, benefícios fiscais e suspensões 29
4.6.1 Imunidades, benefícios fiscais e suspensões 29
4.7 Qualificação profissional 29
4.7.1 Qualificação profissional 30
4.8 Controle cambial ....................... ......................................................................33
4.8.1 Controle cambial ............................................................................................33
1. INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 Unidades operacionais
Identificar as cinco unidades operacionais de maior relevância aduaneira e informar as atividades econômicas nelas desempenhadas.
Para fins do disposto nesta questão, pede-se informar as atividades efetivamente realizadas, que podem não corresponder à totalidade das atividades econômicas cadastradas para a pessoa jurídica (CNAE).
São consideradas de relevância aduaneira aquelas unidades onde são realizadas atividades de recepção de mercadorias importadas ou expedição de mercadorias a exportar, bem como ligadas a despacho aduaneiro, a transporte, a armazenamento e a agenciamento de carga.
1.2 Unidades operacionais de terceiros
Se utiliza estabelecimentos de terceiros para armazenamento de mercadorias ou de carga, de procedência do exterior ou a ele destinadas, identifique-os.
A resposta deve incluir todo estabelecimento de terceiros em que haja armazenamento de mercadorias ou de carga, de procedência ou destinadas ao exterior, mesmo que tal serviço não seja prestado a pedido ou por interesse direto do requerente.
A identificação consiste no número de inscrição do estabelecimento no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
1.3 Organograma
Para cada unidade identificada no item 1.1, apresentar o correspondente organograma.
O organograma auxilia a compreensão sobre o funcionamento da organização, ao ilustrar graficamente suas diferentes áreas e a relação entre elas.
1.4 Empregados e terceirizados
Para cada unidade identificada no item 1.1, informar a quantidade de empregados e terceirizados.
Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Na terceirização, entre o tomador e o prestador do serviço há intermediação de outra pessoa jurídica.
1.5 Certificações em segurança da cadeia logística e em conformidade aduaneira
Informar se o requerente possui alguma certificação válida em segurança da cadeia logística ou em conformidade aduaneira.
Como certificações relacionadas com segurança da cadeia logística ou conformidade aduaneira, citam-se programas OEA estrangeiros, BASC, ISO 28000, ISPS Code, TAPA, entre outros.
2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
2.1 Histórico de cumprimento da legislação aduaneira
2.1.1 Histórico de cumprimento da legislação aduaneira
a. O requerente incorreu, nos últimos três anos, em infrações graves ou reiteradas à legislação aduaneira?
b. Se afirmativo, indicar ocorrências e respectivas medidas adotadas a fim de prevenir sua recorrência.
Para fins do disposto neste subcritério, são consideradas graves as infrações:
cometidas deliberadamente, independentemente das consequências;
decorrentes de negligência manifesta;
que acarretam sanções significativas ou representações fiscais para fins penais;
que constituam grave ameaça à segurança da cadeia logística internacional.
Nesse sentido, são exemplos de infrações graves o terrorismo, o tráfico ilícito internacional, o contrabando, o descaminho, a fraude, a violação a direitos de propriedade industrial ou intelectual.
Saliente-se ainda que, para apuração do histórico de cumprimento da legislação aduaneira, serão consideradas as exigências fiscais impostas no curso do despacho aduaneiro registradas no Siscomex.
2.2 Gestão da informação
2.2.1 Registros das operações
a. O requerente assegura que são mantidos registros que permitem auditoria de todas as operações de comércio exterior?
b. Os registros são tempestivos, legíveis, completos e confiáveis?
c. O requerente mantém controle de estoques com informações confiáveis de entradas, saídas e saldos?
d. Referido sistema possibilita a identificação de mercadorias de origem nacional e de origem estrangeira (mesmo nacionalizadas)?
e. Procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, é empregado para realização de inventários periódicos de estoque e tratamento de divergências?
Anexar evidências de execução.
Ex.: relatórios de operações de comércio exterior; relatórios de estoques etc.
O operador deve assegurar o registro das atividades relacionadas com operações de comércio exterior, especialmente:
 vendas e ordens de venda;
compras e ordens de compra;
controle de estoque;
produção;
expedição;
declarações aduaneiras;
transporte;
armazenamento de unidades de carga;
financeiros (recebimentos e pagamentos).
Tendo em vista a rastreabilidade das operações, deve-se também assegurar a integração dos citados registros.
A avaliação do operador deve abranger, quando for o caso, procedimentos executados de forma terceirizada.
2.2.2 Segurança da informação
a. As informações relacionadas com as operações de comércio exterior são protegidas contra acesso não autorizado?
b. As autorizações de acesso a informações são concedidas para cada funcionário individualmente?
c. A autenticação de acesso a informações ocorre por meio de senha, com política de renovação definida?
d. A política de segurança da informação é disseminada em toda a organização?
e. São adotadas medidas a fim de identificar violações à política de segurança da informação da organização?
f. Há medidas disciplinares previstas para casos de violação à política de segurança da informação da organização?
g. As informações relacionadas com as operações de comércio exterior são armazenadas de forma que possibilite sua restauração?
h. Há registros que evidenciam a execução das ações e dos procedimentos?
Anexar evidências de execução.
Ex.: diretivas de segurança do ambiente informatizado; políticas de backup etc.
O operador deve assegurar a proteção das informações relacionadas com operações de comércio exterior, em conformidade com a legislação aplicável e, adicionalmente, para fins de acompanhamento pelo Centro OEA. Para tanto, informação deve ser interpretada em sentido amplo, não restrita a bases computacionais ou ambientes informáticos.
Para fins do disposto no subcritério, ressaltam-se o controle de acesso (proteção contra acesso não autorizado e garantia de acesso autorizado), a integridade da informação (garantia de sua confiabilidade) e sua disponibilidade (informação disponível quando requerida).
A avaliação do operador deve abranger, quando for o caso, procedimentos executados de forma terceirizada.
2.2.3 Qualidade documental
a. Procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, é empregado para assegurar que as informações de interesse aduaneiro nos documentos sejam legíveis, completas, e confiáveis para identificar as operações a que se referem?
b. Referido procedimento assegura que as informações constantes nos documentos correspondem às mercadorias recepcionadas e/ou expedidas?
c. O procedimento assegura que discrepâncias entre mercadorias e correspondentes documentos tenham suas causas apuradas e sejam devidamente tratadas, incluindo comunicação às autoridades competentes, quando for o caso?
d. Há registros que evidenciam a execução dos procedimentos?
Se respondeu NÃO a algum questionamento, adapte seus procedimentos antes de apresentar o requerimento de certificação.
Anexar evidências de execução.
Ex.: listas de verificações etc.
Para fins do disposto neste subcritério, considera-se informação legível a que tem nitidez e pode ser lida com facilidade. Por sua vez, entende-se como informação completa aquela que possibilita a plena compreensão do objeto descrito. Por último, é confiável a informação quando há certeza sobre sua correspondência com o objeto a que se refere.
Informações de interesse aduaneiro incluem, além das características das mercadorias e demais aspectos relacionados à operação de comércio exterior realizada, a correta identificação dos responsáveis.
Procedimentos devem assegurar que, na etapa de recepção de mercadorias, estas sejam conferidas com suas correspondentes informações declaradas e constantes nos documentos instrutivos do despacho aduaneiro.
Da mesma forma, procedimentos devem assegurar que mercadorias expedidas correspondam às informações constantes nos documentos instrutivos do despacho aduaneiro e declaradas, não somente à Aduana, mas a todos os órgãos anuentes.
Recomenda-se que as mercadorias sejam precisamente descritas, com indicação e verificação de peso, rótulos, marcas e quantidades.
Discrepâncias entre características de mercadorias ou de operações e as correspondentes informações em documentos podem ser constatadas por meio de conferências físicas em etapas de recepção e/ou expedição. Se constatadas, as ações cabíveis devem estar previstas nos procedimentos que disciplinam referidas atividades.
A avaliação do operador deve abranger, quando for o caso, procedimentos executados de forma terceirizada.
2.2.4 Informações declaradas
a. Procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, é empregado para assegurar que informações de interesse aduaneiro sejam tempestivamente declaradas e correspondam às constantes nos documentos que as amparam?
b. Há registros que evidenciam a execução do procedimento?
Se respondeu NÃO a algum questionamento, adapte seus procedimentos antes de apresentar o requerimento de certificação.
Anexar evidências de execução.
Ex.: listas de verificações etc.
O procedimento de preenchimento de declarações aduaneiras deve assegurar que as informações prestadas correspondam às constantes nos documentos instrutivos do despacho aduaneiro.
Se utilizada internamente, pelo requerente, unidade de medida diversa das constantes nos documentos de aquisição e venda, as conversões de unidades devem assegurar que as quantidades resultantes correspondam às constantes nos documentos.
Se utilizada, em documentos de aquisição e venda, unidade de comercialização diversa da unidade de medida estatística, as conversões de unidades devem assegurar que, em declarações aduaneiras, sejam informadas quantidades corretas na unidade de medida estatística.
A avaliação do operador deve abranger, quando for o caso, procedimentos executados de forma terceirizada.
2.3 Solvência financeira
2.3.1 Falência, recuperação judicial / extrajudicial ou medida cautelar fiscal
a. O operador assegura não constar como réu, requerido ou interessado, nos últimos 3 (três) anos, em distribuições de pedidos de falência, concordatas, recuperações judiciais e extrajudiciais, tampouco em processos de medidas cautelares fiscais?
Anexar evidências de execução.
Ex.: certidões de distribuições cíveis da comarca etc.
Para fins do disposto neste subcritério, retroagir 3 (três) anos, a contar da data de apresentação do requerimento.
Havendo processo, identificar.
2.3.2 Situação financeira sólida
a. O requerente dispõe de capacidade financeira suficiente para cumprir com compromissos necessários para atendimento das exigências do Programa OEA?
Se respondeu NÃO, busque adequar-se ao subcritério antes de apresentar o requerimento de certificação.
b. O requerente prevê, para os próximos 24 (vinte e quatro) meses, algum evento com possível impacto em sua solvência financeira? Se afirmativo, descrever.
Anexar evidências de execução.
Ex.: declaração de idoneidade de instituições financeiras; parecer de auditoria independente etc.
Para fins do disposto neste subcritério, são aceitos ainda outras informações e registros relacionados à situação financeira do operador, como o último fluxo de tesouraria, o balanço patrimonial, as previsões de ganhos e perdas aprovadas pelos diretores/parceiros/empresário individual etc.
Exemplos de eventos com possibilidade de impacto na solvência são aquisição de ativo imobilizado, alterações em sistemas, investimentos, decisões em processos judiciais, decisões em processos administrativos etc.
2.4 Política de recursos humanos
2.4.1 Identificação de cargos sensíveis
a. A descrição de cada cargo da organização indica se o cargo é sensível no tocante à segurança da cadeia logística ou à conformidade das obrigações tributárias e aduaneiras?
Se respondeu NÃO, adapte o plano de cargos antes de apresentar o requerimento de certificação.
Anexar evidências de execução.
Ex.: descrições de cargos etc.
São considerados sensíveis cargos com atribuições cujo desempenho possa afetar o atendimento aos níveis de conformidade e confiabilidade exigidos pelo Programa OEA, em termos de segurança da cadeia logística ou de cumprimento de obrigações tributárias e aduaneiras.
A avaliação do operador deve abranger, quando for o caso, procedimentos executados de forma terceirizada.
2.4.2 Seleção de pessoal para cargos sensíveis
a. Procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, é empregado para seleção de pessoal?
b. Referido procedimento estabelece que informações fornecidas - tais como referências profissionais ou pessoais - sejam validadas antes da contratação?
c. O procedimento contempla, previamente à seleção, análise de histórico - para candidatos com experiência profissional - dentro dos limites legais?
d. Há registros que evidenciam a execução do procedimento?
Se respondeu NÃO a algum questionamento, adapte seus procedimentos antes de apresentar o requerimento de certificação.
Anexar evidências de execução.
Ex.: listas de verificações de requisitos em admissões realizadas etc.
A par da avaliação de candidatos segundo critérios de conhecimentos e habilidades, espera-se que os procedimentos de seleção de pessoal incluam, quando o candidato tiver experiência profissional, análise do histórico de atuação em comércio exterior e/ou em cargos sensíveis.
A avaliação do operador deve abranger, quando for o caso, procedimentos executados de forma terceirizada.
2.4.3 Acompanhamento de ocupantes de cargos sensíveis
a. Procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, é empregado para acompanhamento de ocupantes de cargos sensíveis, visando a inibir condutas indesejadas?
b. Há registros que evidenciam a execução do procedimento?
Se respondeu NÃO a algum questionamento, adapte seus procedimentos antes de apresentar o requerimento de certificação.
Anexar evidências de execução.
Ex.: arquivo funcional etc.
A finalidade essencial do acompanhamento de ocupantes de cargos sensíveis é prevenir condutas ilícitas, dissonantes das políticas da organização ou que constituam ameaça à segurança da cadeia logística internacional ou ao cumprimento de obrigações tributárias ou aduaneiras.
A manutenção de registros das ações empreendidas - preventivas e corretivas - além de evidenciar sua realização, constitui parte importante do histórico funcional.
A avaliação do operador deve abranger, quando for o caso, procedimentos executados de forma terceirizada.
2.4.4 Desligamento de pessoal
a. É empregado procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, de desligamento de pessoal?
b. Referido procedimento estabelece que a área competente seja notificada do desligamento para que proceda à respectiva revogação de acesso às instalações físicas do operador?
c. O procedimento estabelece que a área competente seja notificada do desligamento para que proceda à respectiva revogação de acesso lógico ao ambiente informatizado do operador?
d. O procedimento estabelece que a área competente seja notificada do desligamento para que proceda à respectiva revogação de representações porventura existentes, evitando assim que pessoal desligado represente o operador perante a Aduana?
e. O procedimento estabelece a devolução de quaisquer utensílios e vestuário porventura em posse da pessoa ora desligada?
Se respondeu NÃO a algum questionamento, adapte seus procedimentos antes de apresentar o requerimento de certificação.
Anexar evidências de execução.
Ex.: listas de verificações de requisitos em demissões realizadas; memorandos entre setores comunicando desligamentos etc.
Procedimentos devem ser adotados a fim de que o desligamento de pessoal repercuta imediatamente em todos os âmbitos - revogação de acesso a instalações e sistemas, término de representações etc.
A avaliação do operador deve abranger, quando for o caso, procedimentos executados de forma terceirizada.
2.5 Gerenciamento de riscos aduaneiros
2.5.1 Gerenciamento de riscos
a. O requerente dispõe de processo de gerenciamento de riscos que estabeleça ações destinadas a identificar, analisar, avaliar, priorizar, tratar e monitorar eventos com potencial impacto negativo no cumprimento de requisitos dos critérios compreendidos na respectiva modalidade de certificação?
b. Referido processo é periodicamente atualizado?
c. Há registros que evidenciam a execução do processo?
Se respondeu NÃO a algum questionamento, adapte seus procedimentos antes de apresentar o requerimento de certificação.
Anexar evidências de execução.
Ex.: mapa de riscos; relatório de auditoria etc.
De acordo com o inciso V do artigo 16 da IN que dispõe sobre o Programa OEA, o processo de gerenciamento de riscos é obrigatório para todas as modalidades.
3. CRITÉRIOS DE SEGURANÇA
3.1 Segurança da carga
3.1.1 Inspeção das unidades de carga e veículos
a. Procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, é empregado para inspeção prévia de unidades de carga e veículos?
b. Contêineres são submetidos a inspeções de sete pontos?
c. Veículos de carga são submetidos a inspeções de dezessete pontos?
d. Há registros que evidenciam a execução dos procedimentos?
Anexar evidências de execução.
Ex.: listas de verificação preenchidas etc.
A inspeção prévia ao carregamento é essencial para verificação da integridade da unidade de carga e mitigação do risco de transporte simultâneo, não autorizado, de outros produtos. Permite detecção, por exemplo, de paredes falsas em contêineres ou carrocerias.
A inspeção de sete pontos para contêineres compreende chassi, portas, laterais direita e esquerda, parede frontal, teto e piso.
A inspeção de dezessete pontos para veículos de carga compreende para-choque, motor, pneus, piso da unidade tratora, tanques de combustível, cabine, reservatório de ar, eixo de transmissão, quinta roda, sistema de exaustão, além de chassi, portas, laterais direita e esquerda, parede frontal, teto e piso do compartimento de carga.
A avaliação do operador deve abranger, quando for o caso, procedimentos executados de forma terceirizada.
3.1.2 Emprego de dispositivos de segurança
a. Procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, é empregado para utilização de lacres de alta segurança e dos demais dispositivos (sinetes, cintas e/ou marcações)?
b. Referido procedimento indica as normas que os dispositivos empregados devem atender (como ISO 17712 ou superior)?
c. O procedimento contém regras de aquisição, guarda, distribuição e afixação dos lacres de alta segurança e dos demais dispositivos?
d. Sempre que aplicável, são utilizados lacres de alta segurança, que atendem ou excedem a norma ISO 17712, em todas as unidades de cargas?
e. Quando não aplicáveis lacres de alta segurança, como é assegurada a inviolabilidade da carga?
f. Há registros que evidenciam a execução dos procedimentos?
Anexar evidências de execução.
Ex.: imagens dos dispositivos; especificações de catálogo de fornecedor; relatório de utilização de dispositivos etc.
Lacres devem atender ou exceder a norma ISO 17712; da mesma forma, demais dispositivos de segurança devem atender ou superar respectivas normas de referência.
Recomenda-se que somente pessoal autorizado distribua dispositivos de segurança.
Consideram-se aplicáveis lacres de alta segurança sempre que a unidade de carga utilizada permitir sua aplicação (ex.: contêiner).
A avaliação do operador deve abranger, quando for o caso, procedimentos executados de forma terceirizada.
3.1.3 Verificação da integridade da unidade de carga
a. Procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, é empregado para verificação da integridade da unidade de carga ao longo da cadeia logística?
b. Referido procedimento estabelece que suspeitas de violações de integridade da unidade de carga sejam reportadas e tratadas internamente e, quando for o caso, comunicadas às autoridades competentes.
c. Há registros que evidenciam a execução dos procedimentos?
Anexar evidências de execução.
Ex.: registros que evidenciem verificações realizadas etc.
Todo interveniente com acesso à carga deve verificar a integridade dos dispositivos de segurança.
Um método eficaz de verificação de integridade de dispositivos de segurança deve conter pelo menos quatro ações: visualizar mecanismo, conforme o caso (trancas, transpassadores de cabo etc.), verificar lacre (numeração fidedigna, correspondência documental etc.), puxar lacre (visando conferir o acerto da afixação), e girar lacre (movimento de desenroscar, visando conferir se pino não foi rosqueado a fim de possibilitar abertura e fechamento sem vestígios).
Suspeitas de violação incluem adulteração de lacres e de unidades de carga.
A avaliação do operador deve abranger, quando for o caso, procedimentos executados de forma terceirizada.
3.1.4 Transporte da carga
a. Procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, é empregado, dispondo sobre controle do transporte da carga ao longo da cadeia logística?
b. As rotas utilizadas para transporte da carga são previamente conhecidas?
c. Referido procedimento contém regras de parada do veículo transportador da carga?
d. Há monitoramento dos veículos transportadores da carga?
e. Há registros que evidenciam a execução dos procedimentos?
Anexar evidências de execução.
Ex.: relatórios de rastreamento de veículos transportadores etc.
Com base em dados de rastreamento e com apoio de medidas como inspeção das unidades de carga por motoristas e vigilantes, busca-se prevenir trajetos ou paradas injustificáveis durante o transporte da carga.
Recursos como monitoramento, aliado a um gerenciamento de riscos para adoção de cautelas adequadas à logística empregada, contribuem com a segurança da carga durante o transporte.
A avaliação do operador deve abranger, quando for o caso, procedimentos executados de forma terceirizada.
3.1.5 Armazenamento de unidades de carga
a. Procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, é empregado, disciplinando o armazenamento de unidades de carga?
b. O local indicado para armazenamento das unidades de carga inibe a manipulação indesejada e submete-se a controle de acesso?
c. Referido procedimento contém regras de tratamento de ocorrências relacionadas com acesso não autorizado a unidades de carga, incluindo reportá-las à área competente?
d. Há registros que evidenciam a execução dos procedimentos?
Anexar evidências de execução.
Ex.: imagens das áreas destinadas a armazenamento de unidades de carga etc.
O operador deve garantir a segurança das unidades de carga durante seu armazenamento, evitando assim que sofram alterações que comprometam sua integridade.
Além disso, procedimentos de manutenção de unidades de carga devem incluir, pelo menos:
responsável pela gestão dos procedimentos de manutenção;
estabelecimento de manutenção preventiva, com periodicidade determinada;
lista de verificações a realizar;
em casos de manutenção corretiva, confrontar resultados com condições originais de segurança da unidade de carga.
A avaliação do operador deve abranger, quando for o caso, procedimentos executados de forma terceirizada.
3.2 Controle de acesso físico
3.2.1 Controle de acesso de pessoas
a. Procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, é empregado para controle de acesso de pessoas às instalações?
b. Referido procedimento disciplina também o acesso a áreas ou setores internos, estabelecendo que se dê conforme funções desempenhadas?
c. O controle de acesso é baseado em documento pessoal com foto?
d. Há registros que evidenciam a execução do procedimento?
Anexar evidências de execução.
Ex.: relatórios de passagens em pontos de controle; planilha de controle de acessos etc.
Considerada sua finalidade, o controle de acesso de pessoas deve abranger qualquer meio potencialmente capaz de transportar pessoas - veículos, máquinas etc.
O acesso a áreas ou setores internos corresponde à circulação interna de funcionários, prestadores de serviços, visitantes etc.
Histórico de tentativas de acessos não autorizados constitui importante fonte de informações.
Áreas consideradas sensíveis do ponto de vista da cadeia logística devem ter destaque no procedimento de controle de acesso. Sua ilustração ou indicação em plantas, croquis etc. e juntada ao requerimento de certificação como OEA auxilia e agiliza o processo de análise.
A avaliação do operador deve abranger, quando for o caso, procedimentos executados de forma terceirizada.
3.2.2 Identificação visual de pessoas
a. Procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, é empregado, estabelecendo os meios de identificação visual de pessoas - como crachás, uniformes, credenciais etc.?
b. Referido procedimento contém regras de entrega e de devolução dos meios de identificação?
c. Durante sua permanência nas instalações, visitantes são acompanhados e conservam sua identificação visual?
d. Há registros que evidenciam a execução do procedimento?
Anexar evidências de execução.
Ex.: termos de entrega e de devolução de meios de identificação etc.
Da perspectiva da segurança da cadeia logística, meios de identificação visual de pessoas têm por objetivo contribuir com o controle de acesso e de circulação nas instalações.
Recomenda-se que visitantes sejam acompanhados durante sua permanência nas instalações do operador, conservando a identificação visual durante esse período.
A avaliação do operador deve abranger, quando for o caso, procedimentos executados de forma terceirizada.
3.2.3 Detecção e remoção de pessoas não autorizadas
a. Procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, é empregado para detecção de pessoas não autorizadas ou não identificadas?
b. Referido procedimento contém regras de abordagem e ações cabíveis?
c. Há registros que evidenciam a execução do procedimento?
Anexar evidências de execução.
Ex.: ocorrência dessa natureza relatada e tratada; formulário para registro de ocorrência dessa natureza etc.
O procedimento de detecção e remoção de pessoas não autorizadas deve disciplinar as ações cabíveis, como condução forçada, acionamento do órgão policial etc., bem como a quem competem em cada caso - equipe de segurança, funcionários em geral etc.
Ocorrências registradas e posteriormente analisadas contribuem com o aperfeiçoamento contínuo dos controles de acesso físico.
A avaliação do operador deve abranger, quando for o caso, procedimentos executados de forma terceirizada.
3.2.4 Controle de acesso de veículos
a. Procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, é empregado para controle de acesso de veículos às suas instalações?
b. Todos os pontos de acesso são monitorados?
c. Há registros que evidenciam a execução do procedimento?
Anexar evidências de execução.
Ex.: relatórios de acessos de veículos etc.
Os registros de acesso armazenados devem conter informações úteis à apuração e elucidação de ameaças à segurança da cadeia logística porventura ocorridas.
Nesse sentido, o registro de acessos negados, na medida possível, também pode contribuir para a finalidade apontada.
Evidentemente, um controle de acesso de veículos eficaz não se limita a registrar dados dos veículos, condutores e passageiros, mas inclui inspeção física de seu interior, na medida possível.
Recomenda-se minimizar a quantidade de pontos de acesso do estabelecimento.
A avaliação do operador deve abranger, quando for o caso, procedimentos executados de forma terceirizada.
3.2.5 Controle de chaves e dispositivos de acesso
a. Procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, é empregado para controle de chaves e dispositivos de acesso?
b. Referido procedimento estabelece controle de entrega e de devolução de chaves e dispositivos de acesso?
c. Registros de entrega e devolução são preservados em histórico por tempo determinado?
Anexar evidências de execução.
Ex.: relatórios de entrega e de devolução de chaves e/ou dispositivos de acesso etc.
Os registros de entrega e devolução de chaves e dispositivos de acesso armazenados devem conter informações úteis à apuração e elucidação de ameaças à segurança da cadeia logística porventura ocorridas.
Nesse sentido, o registro de solicitações negadas, na medida do possível, também pode contribuir para a finalidade apontada.
A avaliação do operador deve abranger, quando for o caso, procedimentos executados de forma terceirizada.
3.3 Treinamento e conscientização de ameaças
3.3.1 Conscientização de ameaças e identificação de vulnerabilidades
a. O requerente dispõe de programa permanente de conscientização de ameaças à cadeia logística, visando à prevenção, à identificação e à ação?
b. Todos os funcionários são conscientizados pelo programa?
c. Há registros que evidenciam a execução das ações?
Anexar evidências de execução.
Ex.: material divulgado; listas de participação etc.
A importância de um programa permanente é consolidar uma cultura organizacional consciente dos riscos relacionados com a cadeia logística internacional, propiciando assim ações tempestivas e eficazes frente às ameaças.
Sem prejuízo de outras ameaças, recomenda-se que contrabando, terrorismo e tráfico internacional de armas e de drogas sejam enfatizados no programa.
A avaliação do operador deve abranger, quando for o caso, procedimentos executados de forma terceirizada.
3.3.2 Treinamento em segurança da cadeia logística
a. É oferecido treinamento específico para capacitar os funcionários a manter a integridade da carga, reconhecer conspirações internas e assegurar o controle de acesso?
b. Responsáveis pela área de comércio exterior são constantemente atualizados sobre a legislação que dispõe sobre o Programa OEA?
c. Há registros que evidenciam a execução das ações?
Anexar evidências de execução.
Ex.: conteúdo programático; listas de participação etc.
Inseridos em um contexto de permanente conscientização, é importante que os treinamentos sejam mantidos atualizados e as pessoas periodicamente recicladas.
Recomenda-se que pessoal das áreas de expedição e de recepção, incluindo recepção de correspondências e encomendas, receba treinamento complementar.
A avaliação do operador deve abranger, quando for o caso, procedimentos executados de forma terceirizada.
3.3.3 Incentivo a participação em treinamentos
a. Em que medida os funcionários são incentivados a participar de programas de conscientização de ameaças e de treinamentos em segurança da cadeia logística?
b. Há registros que evidenciam a execução das ações?
Anexar evidências de execução.
Ex.: arquivo funcional etc.
Exemplo de incentivo a participação é inserir no cômputo de critérios para fins de promoção ou progressão na carreira o desempenho obtido pelo funcionário nos eventos de capacitação.
A avaliação do operador deve abranger, quando for o caso, procedimentos executados de forma terceirizada.
3.4 Segurança física das instalações
3.4.1 Segurança perimetral e estruturas de separação
a. O perímetro do estabelecimento é delimitado por barreiras físicas?
b. Áreas de manuseio e de armazenamento de carga ou mercadorias são segregadas do restante, por meio de barreiras físicas (naturais, muros, portões, cercas, paredes etc.)?
c. Procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, é empregado para inspeção periódica das barreiras físicas?
d. Há registros que evidenciam a execução do procedimento?
Anexar evidências de execução.
Ex.: plantas baixas; croquis; imagens; listas de verificação ou relatórios de inspeções etc.
Muros, cercas, paredes, portões, barreiras naturais são exemplos de barreiras físicas empregadas para delimitar perímetro e áreas de manuseio e de armazenamento de carga ou mercadorias.
A avaliação do operador deve abranger, quando for o caso, procedimentos executados de forma terceirizada.
3.4.2 Monitoramento das instalações
a. As instalações são monitoradas, visando a inibir e coibir acessos não autorizados às áreas de manuseio e de armazenamento de carga ou mercadorias?
b. Há registros que evidenciam a execução do procedimento?
Anexar evidências de execução.
Ex.: imagens arquivadas etc.
Além de sistemas de monitoramento apoiados em alarmes ou em circuito fechado de televisão, rondas ostensivas realizadas nas áreas de interesse são exemplo de ação de monitoramento.
Havendo armazenamento de imagens, para assegurar que cumpram com sua finalidade (apuração e elucidação de ameaças à segurança da cadeia logística), destacam-se dois atributos fundamentais: qualidade de imagem e período de armazenamento.
A avaliação do operador deve abranger, quando for o caso, procedimentos executados de forma terceirizada.
3.4.3 Estacionamentos internos
a. Há estacionamentos de veículos próximos às áreas de manuseio e de armazenamento de carga?
b. Se afirmativo, procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, é empregado para disciplinar o funcionamento desses estacionamentos?
c. Se afirmativo, há registros que evidenciam a execução dos procedimentos?
Anexar evidências de execução.
Ex.: plantas baixas; croquis; imagens etc.
Estacionamento de veículos no interior do estabelecimento, sobretudo próximo a áreas de manuseio ou de armazenamento de carga ou mercadorias, favorece a violação da cadeia logística internacional para inserção ou remoção de produto não autorizado.
A avaliação do operador deve abranger, quando for o caso, procedimentos executados de forma terceirizada.
3.4.4 Iluminação das instalações
a. O estabelecimento dispõe de iluminação adequada, especialmente nas seguintes áreas?
de manuseio de carga ou mercadorias;
de armazenamento de carga ou mercadorias;
de recepção;
de expedição;
estacionamentos;
pontos de acesso;
perímetro.
b. Há registros que evidenciam a execução das ações?
Anexar evidências de execução.
Ex.: projeto luminotécnico; plantas baixas; croquis; imagens noturnas etc.
Fonte alternativa de energia possibilita assegurar a iluminação do estabelecimento mesmo em casos de falha do fornecedor regular.
A avaliação do operador deve abranger, quando for o caso, procedimentos executados de forma terceirizada.
3.4.5 Estrutura das instalações e dispositivos de travamento
a. A estrutura das instalações resiste a tentativas de acesso não autorizado?
b. Todas as portas e janelas, bem como demais aberturas, contam com dispositivos de travamento?
c. Procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, é empregado para inspeção periódica da estrutura das instalações e dos dispositivos de travamento?
d. Há registros que evidenciam a execução do procedimento?
Anexar evidências de execução.
Ex.: plantas baixas; croquis; imagens; listas de verificação ou relatórios de inspeções etc.
O emprego de técnicas e materiais adequados na construção do estabelecimento contribui com a segurança das instalações e, consequentemente, da cadeia logística internacional.
A avaliação do operador deve abranger, quando for o caso, procedimentos executados de forma terceirizada.
3.5 Gestão de parceiros comerciais
3.5.1 Seleção de parceiros comerciais
a. Procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, é empregado para seleção de parceiros comerciais?
b. Referido procedimento contempla, previamente à seleção, análise de riscos relacionados com a segurança da cadeia logística?
c. O procedimento prioriza contratação de parceiros comerciais certificados como OEA no Brasil e, complementarmente, certificados em segurança por entidades públicas ou privadas, tais como: BASC, ISO 28000, ISPS Code, TAPA, OEA estrangeiros etc.?
d. O procedimento estabelece que parceiros comerciais não certificados como OEA demonstrem atendimento aos níveis de segurança, conformidade e confiabilidade exigidos pelo Programa OEA, de acordo com sua função na cadeia logística?
e. Há registros que evidenciam a execução do procedimento?
Se respondeu NÃO a algum questionamento, adapte seus procedimentos antes de apresentar o requerimento de certificação.
Anexar evidências de execução.
Ex.: fichas de avaliação; contratos com cláusula de que o operador conhece e segue as regras do OEA etc.
Para fins do disposto neste critério, todos os operadores econômicos com participação na cadeia logística internacional, situados entre o exportador ou fabricante e o importador ou comprador, são considerados parceiros comerciais entre si.
Sem prejuízo do atendimento aos requisitos relacionados ao subcritério, são consideradas boas práticas as seguintes medidas, dentre outras:
Preferência pela contratação de parceiros comerciais:
com menor número/percentual de ocorrências de irregularidades em operações de comércio exterior;
com maior tempo de atuação e melhor qualificação do seu quadro de profissionais relacionados ao objeto do contrato, inclusive para aqueles situados no exterior;
Exigência de que parceiros comerciais:
adotem medidas preventivas e corretivas contra falhas e irregularidades que possam comprometer a segurança da cadeia logística;
comuniquem irregularidades e incidentes relacionados às operações prestadas.
A demonstração de que parceiros comerciais não certificados como OEA atendem aos níveis de conformidade e confiabilidade exigidos pelo Programa OEA pode se dar mediante apresentação de:
declaração por escrito, desses parceiros;
checklist de segurança e conformidade;
certificado expedido por administração aduaneira estrangeira no âmbito de programa OEA reconhecido pela Organização Mundial das Aduanas.
A avaliação do operador deve abranger, quando for o caso, procedimentos executados de forma terceirizada.
3.5.2 Monitoramento de parceiros comerciais
a. Procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, é empregado para monitoramento periódico de parceiros comerciais?
b. Referido procedimento induz parceiros comerciais a adotarem processos e procedimentos que asseguram a integridade da cadeia logística e o cumprimento da legislação aduaneira?
c. O procedimento assegura a revogação de representações porventura existentes, evitando assim que ex-parceiros representem o operador perante a Aduana?
d. Há registros que evidenciam a execução do procedimento?
Se respondeu NÃO a algum questionamento, adapte seus procedimentos antes de apresentar o requerimento de certificação.
Anexar evidências de execução.
Ex.: fichas de acompanhamento; carta de divulgação do programa OEA etc.
Os procedimentos de monitoramento periódico de parceiros comerciais devem incluir medidas saneadoras, quando necessário.
Sem prejuízo do atendimento aos requisitos relacionados ao subcritério, consideram-se boas práticas visitas inopinadas, baseadas em critérios de risco, a instalações de parceiros comerciais e prestadores de serviços para fins de monitoramento.
A avaliação do operador deve abranger, quando for o caso, procedimentos executados de forma terceirizada.
3.5.3 Gestão das cadeias logísticas
a. O requerente dispõe de processo de gestão das cadeias logísticas internacionais em que atua?
b. Referido processo possibilita identificar todos os operadores econômicos ao longo da cadeia logística?
c. O processo permite avaliar os operadores de acordo com seu risco para a cadeia logística?
Se respondeu NÃO a algum questionamento, adapte seus procedimentos antes de apresentar o requerimento de certificação.
Anexar evidências de execução.
Ex.: fluxograma de cada cadeia logística, em operações de comércio exterior com atuação do requerente; procedimento escrito de gerenciamento de riscos; avaliação de riscos recentemente realizada pelo operador; ciclo de gerenciamento de riscos etc.
A partir da identificação de todos os operadores econômicos com atuação ao longo da cadeia logística, desde a origem até o destino da mercadoria, busca-se avaliá-los de acordo com seu risco para a cadeia logística, a fim evitar parcerias com operadores que representem ameaça à cadeia logística internacional.
A avaliação do operador deve abranger, quando for o caso, procedimentos executados de forma terceirizada.
4. CRITÉRIOS DE CONFORMIDADE
4.1 Descrição das mercadorias
4.1.1 Descrição das mercadorias nas declarações aduaneiras
a. Procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, é empregado para descrição das mercadorias nas declarações aduaneiras? Se a operação é executada por terceiros, avaliar a adequação destes ao requisito.
b. É exercido controle formal e periódico sobre o procedimento, que assegure que as mercadorias são descritas com todas as informações necessárias a sua identificação comercial e classificação fiscal, incluindo seu enquadramento nos desdobramentos da NCM (ex-tarifários, NVE etc.)?
c. Há registros que evidenciam a execução do controle?
Se respondeu NÃO a algum questionamento, adapte seus procedimentos antes de apresentar o requerimento de certificação.
Anexar evidências de execução do controle.
Para fins do disposto neste subcritério, a descrição das mercadorias deve, em conformidade com a legislação aplicável, possibilitar identificação e caracterização das mercadorias, com a precisão necessária.
A avaliação do operador deve abranger, quando for o caso, procedimentos e controles executados de forma terceirizada.
4.2 Classificação fiscal das mercadorias
4.2.1 Classificação fiscal das mercadorias nas declarações aduaneiras
a. Procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, é empregado para classificação fiscal das mercadorias nas declarações aduaneiras? Se a operação é executada por terceiros, avaliar a adequação destes ao requisito.
b. É exercido controle formal e periódico sobre o procedimento, que assegure que as mercadorias são enquadradas no código NCM correto?
c. Referido controle assegura o correto tratamento tributário e administrativo decorrente da classificação fiscal?
d. Há registros que evidenciam a execução do controle?
Se respondeu NÃO a algum questionamento, adapte seus procedimentos antes de apresentar o requerimento de certificação.
Anexar evidências de execução do controle.
O tratamento tributário e administrativo a que se sujeita determinada mercadoria submetida a despacho aduaneiro abrange, a partir de sua classificação fiscal: Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística (NVE), determinação das alíquotas dos tributos incidentes, controles porventura necessários, como requisitos, restrições ou proibições, bem como indicação de órgãos ou entidades da administração pública responsáveis por referidos controles.
A par da observância das Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, bem como das Regras Gerais Complementares da Nomenclatura Comum do Mercosul, informações técnicas a respeito das mercadorias a classificar são fundamentais em um processo de classificação, merecendo, portanto, atenção sua forma de obtenção.
A avaliação do operador deve abranger, quando for o caso, procedimentos e controles executados de forma terceirizada.
4.3 Operações indiretas
4.3.1 Operações no mercado interno
a. Procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, é empregado para aquisição de mercadorias de origem estrangeira no mercado interno?
b. É exercido controle formal e periódico sobre este procedimento, que assegure que a aquisição de mercadorias de origem estrangeira no mercado interno não configura, na realidade, importação por encomenda ou por conta e ordem?
c. Procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, é empregado para venda, no mercado interno, de mercadorias importadas?
d. É exercido controle formal e periódico sobre este procedimento, que assegure que a venda, no mercado interno, de mercadorias importadas, não configura importação por encomenda ou por conta e ordem?
e. Há registros que evidenciam a execução dos controles?
Se respondeu NÃO a algum questionamento, adapte seus procedimentos antes de apresentar o requerimento de certificação.
Anexar evidências de execução dos controles.
Por meio deste subcritério, busca-se assegurar que compras de mercadorias de origem estrangeira no mercado interno, pelo requerente, não o caracterizem como encomendante predeterminado ou adquirente em operações de importação realizadas por intermédio de terceiros. Da mesma forma, nas vendas de mercadorias de origem estrangeira no mercado interno, pelo requerente, busca-se assegurar a regularidade da operação, por meio da observância da legislação aplicável à correspondente importação.
A avaliação do operador deve abranger, quando for o caso, procedimentos e controles executados de forma terceirizada.
4.3.2 Importações por encomenda ou por conta e ordem
a. Procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, é empregado para operações de importação por encomenda ou por conta e ordem?
b. É exercido controle formal e periódico sobre o procedimento, que assegure o cumprimento da legislação aplicável em operações de importação por encomenda ou por conta e ordem, conforme a atuação?
c. Há registros que evidenciam a execução do controle?
Se respondeu NÃO a algum questionamento, adapte seus procedimentos antes de apresentar o requerimento de certificação.
Anexar evidências de execução do controle.
É livre a escolha entre importar mercadoria estrangeira por conta própria ou por meio de intermediário para esse fim contratado. Para a segunda hipótese, há duas formas de terceirização regulamentadas, a importação por conta e ordem e a importação por encomenda, cada qual com seus efeitos e obrigações tributárias.
A avaliação do operador deve abranger, quando for o caso, procedimentos e controles executados de forma terceirizada.
4.3.3 Exportações por conta e ordem
a. Procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, é empregado para operações de exportação por conta e ordem?
b. É exercido controle formal e periódico sobre o procedimento, que assegure o cumprimento da legislação aplicável em operações de exportação por conta e ordem?
c. Há registros que evidenciam a execução do controle?
Se respondeu NÃO a algum questionamento, adapte seus procedimentos antes de apresentar o requerimento de certificação.
Anexar evidências de execução do controle.
Por meio deste subcritério, busca-se assegurar que operações de exportação por conta e ordem de terceiros em que seja parte o requerente - como contratante ou contratado - ocorram em conformidade com a legislação aplicável.
A avaliação do operador deve abranger, quando for o caso, procedimentos e controles executados de forma terceirizada.
4.4 Base de cálculo dos tributos
4.4.1 Base de cálculo dos tributos
a. Procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, é empregado para determinação da base de cálculo dos tributos informada nas declarações aduaneiras?
b. É exercido controle formal e periódico sobre o procedimento, que assegure a correta determinação da base de cálculo dos tributos informada nas declarações aduaneiras?
c. Há registros que evidenciam a execução do controle?
Se respondeu NÃO a algum questionamento, adapte seus procedimentos antes de apresentar o requerimento de certificação.
Anexar evidências de execução do controle.
De acordo com o Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009), a base de cálculo do Imposto de Importação é o valor aduaneiro da mercadoria, apurado segundo as regras do Acordo de Valoração Aduaneira (Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994). Na exportação, base de cálculo do imposto é o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da exportação, em uma venda em condições de livre concorrência no mercado internacional, nos termos do Decreto-lei nº 1.578, de 11 de outubro de 1977.
A avaliação do operador deve abranger, quando for o caso, procedimentos e controles executados de forma terceirizada.
4.5 Origem de mercadorias
4.5.1 Regras de origem
a. Procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, é empregado para tratamentos tarifários preferenciais e medidas de defesa comercial vigentes?
b. É exercido controle formal e periódico sobre o procedimento, que assegure a correta aplicação de tratamentos tarifários preferenciais e de medidas de defesa comercial vigentes?
c. Há registros que evidenciam a execução do controle?
Se respondeu NÃO a algum questionamento, adapte seus procedimentos antes de apresentar o requerimento de certificação.
Anexar evidências de execução do controle.
Sujeitam-se ao controle e à verificação de origem, na forma estabelecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), as mercadorias submetidas a despacho aduaneiro de importação com solicitação de tratamento tarifário preferencial, ou seja, redução ou eliminação do Imposto de Importação em razão de acordo comercial internacional.
Em matéria de defesa comercial, compete à Secretaria de Comércio Exterior, do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços aplicar direitos antidumping e compensatórios frente a práticas desleais de comércio - dumping e subsídios, respectivamente - bem como medidas de salvaguarda, frente a prejuízo grave ou ameaça de prejuízo grave à indústria doméstica.
A avaliação do operador deve abranger, quando for o caso, procedimentos e controles executados de forma terceirizada.
4.5.2 Certificados de origem
a. Procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, é empregado para assegurar a correta utilização de certificados de origem de mercadorias importadas?
b. É exercido controle formal e periódico sobre este procedimento, que assegure a correta utilização de certificados de origem de mercadorias importadas em conformidade com a legislação aplicável?
c. Procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, é empregado para certificação de origem, de mercadorias a exportar?
d. É exercido controle formal e periódico sobre este procedimento, que assegure que certificados de origem, de mercadorias a exportar, são emitidos em conformidade com a legislação aplicável?
e. Há registros que evidenciam a execução dos controles?
Se respondeu NÃO a algum questionamento, adapte seus procedimentos antes de apresentar o requerimento de certificação.
Anexar evidências de execução dos controles.
Sem prejuízo de outros documentos comprobatórios da origem da mercadoria, porventura previstos no acordo comercial que ampara a operação, destina-se a essa comprovação o certificado de origem emitido em conformidade com o disposto em citado acordo, o qual terá seus aspectos de autenticidade e veracidade verificados no âmbito do controle de origem exercido pela RFB.
A avaliação do operador deve abranger, quando for o caso, procedimentos e controles executados de forma terceirizada.
4.6 Imunidades, benefícios fiscais e suspensões
4.6.1 Imunidades, benefícios fiscais e suspensões
a. Procedimentos formais (escritos), de aplicação obrigatória, são empregados para a assegurar a fruição regular de imunidades, benefícios fiscais e suspensões?
b. São exercidos controles formais e periódicos sobre os procedimentos, que assegurem que imunidades, benefícios fiscais e suspensões são requeridos, usufruídos e extintos em conformidade com a legislação aplicável?
c. Há registros que evidenciam a execução dos controles?
Se respondeu NÃO a algum questionamento, adapte seus procedimentos antes de apresentar o requerimento de certificação.
Anexar evidências de execução dos controles.
Por meio deste subcritério, busca-se assegurar o cumprimento da legislação aplicável às hipóteses de imunidades, benefícios fiscais e suspensões de obrigações fiscais, desde o atendimento a requisitos prévios, quando exigidos, até a extinção de um regime aduaneiro suspensivo.
A avaliação do operador deve abranger, quando for o caso, procedimentos e controles executados de forma terceirizada.
4.7 Qualificação profissional
4.7.1 Qualificação profissional
a. É empregada política de qualificação de pessoal ligado a atividades relacionadas com o cumprimento da legislação aduaneira?
b. Havendo terceirização das atividades, citada política orienta os funcionários desses parceiros?
c. É exercido controle formal e periódico que assegure a observância da política de qualificação de pessoal ligado a atividades relacionadas com o cumprimento da legislação aduaneira?
d. Há registros que evidenciam a execução do controle?
Se respondeu NÃO a algum questionamento, adapte seus procedimentos antes de apresentar o requerimento de certificação.
Anexar evidências de execução do controle.
Para fins do disposto neste subcritério, interprete-se qualificação profissional como capacidade que habilita uma pessoa a desempenhar o conjunto de atribuições do cargo que ocupa ou da função que exerce. Por sua vez, capacitação deve ser entendida como um processo ou meio para atingir determinada qualificação.
A avaliação do operador deve abranger, quando for o caso, procedimentos e controles executados de forma terceirizada.
4.8 Controle cambial
4.8.1 Controle cambial
a. Procedimento formal (escrito), de aplicação obrigatória, é empregado para recebimento das exportações e pagamento das importações?
b. É exercido controle formal e periódico sobre o procedimento, que assegure o controle cambial das operações de comércio exterior?
c. Há registros que evidenciam a execução do controle?
Se respondeu NÃO a algum questionamento, adapte seus procedimentos antes de apresentar o requerimento de certificação.
Anexar evidências de execução do controle.
O ingresso e a saída de moeda estrangeira correspondente ao recebimento das exportações e ao pagamento das importações devem ser efetuados mediante celebração e liquidação de contrato de câmbio em banco autorizado a operar no mercado de câmbio.
ANEXO IV
FÓRUM CONSULTIVO
1. O Fórum Consultivo OEA é formado pelos seguintes membros, com direito a voto:
I – o Chefe do Centro Nacional de Operadores Econômicos Autorizados (CeOEA), na função de presidente, com voto de qualidade;
II - 2 (dois) servidores da Secretaria da Receita Federal do Brasil designados pelo Chefe do CeOEA;
III - 3 (três) representantes escolhidos pelos operadores certificados no Programa OEA, pelo período de 2 (dois) anos, contados da data de escolha.
2. Representantes dos órgãos públicos intervenientes no comércio exterior e demais interessados no Programa Brasileiro de OEA poderão participar como ouvintes, a convite da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
3. O Fórum Consultivo OEA se reunirá ao menos 1 (uma) vez por ano, mediante convocação do presidente divulgada por meio eletrônico com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, da qual constará a pauta de discussão, o local de realização do evento e o período.
4. A critério do presidente do Fórum Consultivo OEA, poderá ser disponibilizado, previamente à convocação, canal para apresentação dos temas que integrarão a pauta de discussões.
5. As proposições aprovadas pela maioria dos integrantes serão encaminhadas ao Coordenador-Geral da Coana e poderão ser incorporadas ao Programa Brasileiro de OEA.
6. As proposições referidas no item 5 que não contenham informação sobre os recursos financeiros necessários para sua implementação, quando for o caso, não serão encaminhadas ao Coordenador-Geral da Coana.
7. Será admitida a formação de câmaras técnicas de discussão, levando-se em conta a complexidade do tema, a critério dos membros do Fórum Consultivo OEA e com representantes por eles indicados.
8. O Fórum Consultivo OEA poderá dispor, de forma complementar, sobre sua forma de funcionamento.
REQUERIMENTO DE CERTIFICAÇÃO PROVISÓRIA OEA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.