Ato Declaratório Executivo Cofis nº 67, de 12 de novembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 16/11/2020, seção 1, página 52)  

Aprova e divulga o leiaute da EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Cofis nº 84, de 23 de dezembro de 2020)
O COODENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto-Lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982, nos incisos I, III e IV da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, declara:
Art. 1º Fica aprovada a versão 1.5 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de maio de 2021.
§1º Os leiautes aprovados estão disponíveis na Internet, no endereço eletrônico http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/2133
§2º A versão 1.4, aprovada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 65, de 26 de setembro de 2018, continua vigente até a competência abril de 2021.
Art. 2° Fica revogado, a contar de 1º de maio de 2021, o Ato Declaratório Executivo Cofis n° 65, de 2018. swap_horiz
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ALTEMIR LINHARES DE MELO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.